ASSUNTOS DIVERSOS
SOJA - FISCALIZAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução versa a respeito da fiscalização do produto soja que adentre em território paranaense ou que esteja em trânsito com destino a outros Estados.

PORTARIA SAA Nº 068, de 22.10.2003
(DOE de 22.10.2003)

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 47, Inciso XV da Lei nº 8.485/87 e

CONSIDERANDO o acordado na reunião realizada com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, representado pela Delegacia Federal da Agricultura no Paraná - DFA/PR, a Empresa Paranaense de Classificação de Produtos - CLASPAR e o Departamento de Fiscalização e Defesa Agropecuária - DEFIS/SEAB, através da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, objetivando minimizar os impactos decorrentes do represamento de cargas de soja nas divisas do Paraná com os Estados vizinhos, em face das ações fiscalizatórias executadas em cumprimento da Lei nº 10.688, de 13 de junho de 2003, em caráter emergencial, determina:

Art. 1º - Que os carregamentos de soja, destinados ao Estado do Paraná ou em trânsito pelo Paraná, com destino à outra Unidade da Federação, que não atenderem o disposto do Art. 2º da referida Lei, serão submetidas à amostragem pareada, para realização do teste para transgêniase, pela técnica de Teste Kit Imunocromatográfico (prova rápida).

Art. 2º - No caso de resultado negativo, a carga será liberada.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Cumpra-se.

Curitiba, 22 de outubro de 2003.

Newton Pohl Ribas
Diretor-Geral