ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - DEZEMBRO/2003
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.12.2003.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 105,
de 01.12.2003 (DOE de 03.12.2003)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de dezembro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 105/2000
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS
ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,205429
Prazo médio de |
Percentual de exclusão a ser
aplicado |
15 |
0,10 |
30 |
0,21 |
45 |
0,31 |
60 |
0,41 |
75 |
0,51 |
90 |
0,61 |
105 |
0,72 |
120 |
0,82 |
135 |
0,92 |
150 |
1,02 |
165 |
1,12 |
180 |
1,22 |
195 |
1,33 |
210 |
1,43 |
225 |
1,53 |
240 |
1,63 |
255 |
1,73 |
270 |
1,83 |
285 |
1,93 |
300 |
2,03 |
315 |
2,13 |
330 |
2,23 |
345 |
2,33 |
360 |
2,43 |
375 |
2,53 |
390 |
2,63 |
405 |
2,73 |
420 |
2,83 |
435 |
2,93 |
450 |
3,03 |
465 |
3,13 |
480 |
3,23 |
495 |
3,33 |
510 |
3,43 |
525 |
3,53 |
540 |
3,63 |