ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - OUTUBRO/2003

RESUMO: A presente Legislação fixa a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso, para o mês de outubro, a 1,64%.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 097,
de 31.10.2003 (DOE de 06.11.2003)

Súmula: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de outubro de 2003 é de 1,64% (um inteiro e sessenta e quatro centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, em 31 de outubro de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor