ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - OUTUBRO/2003
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.10.2003.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 090,
de 01.10.2003 (DOE de 03.10.2003)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de outubro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 090/2003
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,291403
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser
aplicado |
15 |
0,15 |
30 |
0,29 |
45 |
0,44 |
60 |
0,58 |
75 |
0,72 |
90 |
0,87 |
105 |
1,01 |
120 |
1,16 |
135 |
1,30 |
150 |
1,44 |
165 |
1,59 |
180 |
1,73 |
195 |
1,87 |
210 |
2,02 |
225 |
2,16 |
240 |
2,30 |
255 |
2,44 |
270 |
2,58 |
285 |
2,73 |
300 |
2,87 |
315 |
3,01 |
330 |
3,15 |
345 |
3,29 |
360 |
3,43 |
375 |
3,57 |
390 |
3,71 |
405 |
3,85 |
420 |
3,99 |
435 |
4,13 |
450 |
4,27 |
465 |
4,41 |
480 |
4,55 |
495 |
4,69 |
510 |
4,83 |
525 |
4,96 |
540 |
5,10 |