ICMS/OUTROS TRIBUTOS
ESTADUAIS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
EM ATRASO - SETEMBRO/2003
RESUMO: A presente legislação fixa a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso, para o mês de setembro, a 1,68%.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 089,
de 30.09.2003 (DOE de 03.10.2003)
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução Sefa nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de Setembro de 2003 é de 1,68% (um inteiro e sessenta e oito centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de setembro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor