ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 025/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002), que divulga a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS, no que tange à cana-de-açúcar.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 080,
de 29.08.2003 (DOE de 02.09.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
= PRODUTO =
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CÓDIGO
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VALOR-REAL
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CANA-DE-AÇÚCAR Qualidade Única - p/Tonelada |
99.00
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34,20
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1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 01 de setembro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 29 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor