ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Alterada a Norma de Procedimento Fiscal nº 025/2002 (Bol. INFORMARE nº 21/2002), que divulga a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS, no que tange à cana-de-açúcar.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 080,
de 29.08.2003 (DOE de 02.09.2003)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

= PRODUTO =
CÓDIGO
VALOR-REAL
CANA-DE-AÇÚCAR
Qualidade Única - p/Tonelada
99.00
34,20

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 01 de setembro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 29 de agosto de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor