ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - SETEMBRO/2003
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.09.2003.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 079,
de 29.08.2003 (DOE de 02.09.2003)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 29 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 079/2003
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS
ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,414528
Prazo médio de pagamento(em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,21 |
30 |
0,41 |
45 |
0,62 |
60 |
0,82 |
75 |
1,03 |
90 |
1,23 |
105 |
1,44 |
120 |
1,64 |
135 |
1,84 |
150 |
2,05 |
165 |
2,25 |
180 |
2,45 |
195 |
2,65 |
210 |
2,85 |
225 |
3,05 |
240 |
3,26 |
255 |
3,46 |
270 |
3,65 |
285 |
3,85 |
300 |
4,05 |
315 |
4,25 |
330 |
4,45 |
345 |
4,65 |
360 |
4,84 |
375 |
5,04 |
390 |
5,24 |
405 |
5,43 |
420 |
5,63 |
435 |
5,82 |
450 |
6,02 |
465 |
6,21 |
480 |
6,40 |
495 |
6,60 |
510 |
6,79 |
525 |
6,98 |
540 |
7,18 |