ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO
RESUMO: Divulga a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada como base de cálculo do ICMS, para madeiras.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 075,
de 21.08.2003 (DOE de 26.08.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabe-la de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 22 de agosto de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 21 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor