ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 18 A 24.08.2003
RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir exposta divulga a tabela de valores por saca de café nas operações interestaduais realizadas no período em referência.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 072, de 13.08.2003
(DOE de 15.08.2003)
SÚMULA: Tabela de valores por saca de Café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 18 de agosto de 2003 até às 24:00 horas do dia 24 de agosto de 2003 será:
Valor em dólar por
saca de café (1)
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Valor do US$
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Valor Base de Cálculo
R$
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ARÁBICA 58,5000 CONILLON 41,5000 |
(2)
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(3)
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(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efe-tuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 18 de agosto de 2003.
Coordenação da
Receita do Estado, Curitiba,
13 de agosto de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor