ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - JULHO/2003

RESUMO: Fica instituída a taxa de juros incidente no recolhimento de crédito tributário em atraso para 2,08%, referente ao mês de julho/2003.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068, de 31.07.2003
(DOE de 05.08.2003)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de julho de 2003 é de 2,08% (dois inteiros e oito centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, em 31 de julho de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor