ICMS
MILHO, SOJA E TRIGO - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo em relação a milho, soja e trigo.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 067,
de 24.07.2003 (DOE de 29.07.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
PRODUTO
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CÓDIGO
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VALOR-REAL
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MILHO - Saca de 60 kg Comum qualidade única |
07.00
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13,00
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SOJA | ||
Qualidade Única - saca 60 kg |
08.01
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33,00
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Qualidade Única - por quilo |
08.01
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0,55
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TRIGO - Saca 60 kg Qualidade única PH 70 acima |
10.00
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26,00
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1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 28 de julho de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 24 de julho de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor