ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS para o cal.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 063,
de 18.07.2003 (DOE de 21.07.2003)
SUMÚLA: ICMS. Base de cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribui-ções que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO=
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CÓDIGO
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VALOR-REAL
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CAL (Cláusula FOB) | ||
Cal virgem em pedra / tonelada |
99.00
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50,00
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Cal virgem britada / tonelada |
99.00
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84,50
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Cal virgem moída a granel / tonelada |
99.00
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102,00
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Cal virgem ensacada / saca |
99.00
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2,00
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Cal hidratada a granel / tonelada |
99.00
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102,00
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Cal hidratada ensacada / saca |
99.00
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2,00
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1 - Os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimentos Fiscal nº 025/2002 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 21 de julho de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 18 de julho de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor