ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS para o cal.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 063,
de 18.07.2003 (DOE de 21.07.2003)

SUMÚLA: ICMS. Base de cálculo, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribui-ções que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
CAL (Cláusula FOB)
Cal virgem em pedra / tonelada
99.00
50,00
Cal virgem britada / tonelada
99.00
84,50
Cal virgem moída a granel / tonelada
99.00
102,00
Cal virgem ensacada / saca
99.00
2,00
Cal hidratada a granel / tonelada
99.00
102,00
Cal hidratada ensacada / saca
99.00
2,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na Norma de Procedimentos Fiscal nº 025/2002 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00:00 horas do dia 21 de julho de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 18 de julho de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor