ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada como base de cálculo do ICMS para operações com cana-de-açúcar.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 060, de 14.07.2003
(DOE de 15.07.2003)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

PRODUTO
CÓDIGO VALOR
REAL
CANA-DE-AÇÚCAR
Qualidade única por tonelada

99.00

32,48

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 11 de julho de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 14 de julho de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor