ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - JUNHO/2003

RESUMO: Fica instituída a taxa de juros incidente no recolhimento de crédito tributário em atraso para 1,86%, referente ao mês de junho/2003.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 056,
de 30.06.2003 (DOE de 03.07.2003)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhi-mento de créditos tributários em atraso.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novem-bro de 1996, a taxa de juros para o mês de junho de 2003 é de 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento).

2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, em 30 de junho de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor