ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: Divulga a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada com base de cálculo do ICMS, para feijão.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 054,
de 27.06.2003 (DOE de 30.06.2003)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os pro-dutos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
FEIJÃO
CARIOQUINHA - SACA 60 KG
TIPO 1, 2 e 3
05.00
77,00
TIPO 4 e 5
05.00
55,00
ABAIXO PADRÃO
05.00
48,00
PRETO - SACA 60 KG
TIPO 1, 2 e 3
05.00
68,00
TIPO 4 e 5
05.00
58,00
ABAIXO PADRÃO
05.00
54,00
DEMAIS VARIEDADES
05.00
90,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 27 de junho de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 27 de junho de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor