ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO
RESUMO: Divulga a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada com base de cálculo do ICMS, para feijão.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 054,
de 27.06.2003 (DOE de 30.06.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os pro-dutos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= |
CÓDIGO
|
VALOR-REAL
|
FEIJÃO
|
||
CARIOQUINHA - SACA 60 KG | ||
TIPO 1, 2 e 3 |
05.00
|
77,00
|
TIPO 4 e 5 |
05.00
|
55,00
|
ABAIXO PADRÃO |
05.00
|
48,00
|
PRETO - SACA 60 KG
|
||
TIPO 1, 2 e 3 |
05.00
|
68,00
|
TIPO 4 e 5 |
05.00
|
58,00
|
ABAIXO PADRÃO |
05.00
|
54,00
|
DEMAIS VARIEDADES |
05.00
|
90,00
|
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 27 de junho de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 27 de junho de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor