ICMS/OUTROS TRIBUTOS
ESTADUAIS
EMISSÃO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS -
PROCEDIMENTO
RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal disciplina os procedimentos relativos à emissão de certidão de débitos de tributos estaduais, bem como o seu prazo de validade.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 052,
de 25.06.2003 (DOE de 30.06.2003)
SÚMULA: Disciplina os procedimentos relativos a emissão de certidão de débitos de tributos estaduais.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º da Resolução nº 134/84 e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, expede a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. EMISSÃO DE CERTIDÃO
1.1. A certidão será expedida via:
1.1.1. terminal de processamento de dados, à vista do requeri-mento do in-teressado e assinada pelo Auditor Fiscal devidamente identificado;
1.1.2. "Internet", no endereço "http://www.fazenda.pr.gov.br", no caso de tratar-se de Certidão Negativa de Débitos de Tributos Esta-duais, na qual constará carimbo eletrônico.
2. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Será expedida desde que não existam débitos tributários registrados em nome do contribuinte, observando-se ainda que o estabelecimento:
2.1. não esteja com a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS cancelada de oficio;
2.2. não apresente omissão ou irregularidade na entrega da Guia de Infor-mação e Apuração do ICMS - GIA/ICMS;
2.3. não tenha processo administrativo fiscal;
2.4. não esteja omisso na entrega de arquivos magnéticos de que trata o artigo 361-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001.
3. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS COM EFEITO DE NEGATIVA
Será expedida ao contribuinte que esteja na situação de ativo no CAD/ICMS, que não apresente omissão ou irregularidade na entrega da GIA/ICMS e em relação ao qual conste a existência de débitos de tributos estaduais:
3.1. Cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:
3.1.1. parcelamento sem inadimplência;
3.1.2. moratória;
3.1.3. depósito do seu montante integral;
3.1.4. reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do pro-cesso administrativo fiscal, inclusive no seu respectivo prazo para interposição;
3.1.5. concessão de medida liminar em mandado de segurança;
3.1.6. concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
3.2. Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
4. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Será expedida nos casos em que o contribuinte apresente débitos de tributos estaduais, os quais estarão relacionados no demonstrativo simplificado cons-tante na própria certidão positiva.
5. REQUERIMENTO
5.1. A certidão deverá ser solicitada mediante requerimento, preenchido de forma legível, assinado pelo sujeito passivo, seu representante legal, inclusive procurador indicando a finalidade a que se destina.
5.1.1. o requerimento deverá ser acompanhado da cópia da cédula de identidade do signatário, do instrumento público ou particular de procuração (sendo particular com firma reconhecida), da documentação que comprove a suspensão da exigibilidade dos débitos ou da existência de penhora, se for o caso;
5.1.2. em se tratando de contribuinte inscrito no CAD/ICMS, deverá ainda ser juntado ao requerimento o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica e do comprovante atual de endereço do domicílio tributário do requerente;
5.1.3. o requerimento poderá ser dispensado quando a emissão da Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais for para pessoa física, emitida no ato, e entregue diretamente ao reque-rente, devidamente identificado.
5.2. Considera-se também efetuado o requerimento por ocasião do preen-chimento na página da Internet, com as informações necessárias à soli-citação da certidão negativa.
6. NUMERAÇÃO
A numeração da certidão será única e seqüencial com duplo dígito verificador.
7. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade da certidão é de 60 dias.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A certidão negativa para pessoas físicas integrantes do quadro societá-rio de empresas que possuam débitos só será fornecida se os débitos estiverem com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do Có-digo Tributário Nacional;
8.2. A prova de regularidade fiscal, exigida pela Lei nº 8.666/93 para habi-litação em processo de licitações, será feita através da Certidão Nega-tiva de Débitos de Tributos Estaduais;
8.3. As certidões deverão ter sua autenticidade confirmada via internet no endereço: www.fazenda.pr.gov.br;
8.4. As certidões poderão ser autorizadas pelo Auditor Fiscal credenciado quando as pendências forem regularizadas mediante pagamento, pro-cesso de cancelamento ou outras formas de regularização;
8.5. Deve permanecer anexa ao requerimento a documentação que justifi-que a emissão das certidões autorizadas pelo Auditor Fiscal;
8.6. A emissão das certidões é condicionada a inexistência de pendências em nome da empresa, mesmo que requerida somente para um estabelecimento desta;
8.7. Para o fornecimento das certidões será indispensável a identificação do requerente através do CPF ou CNPJ;
8.8. O requerimento de que trata o item 5 poderá ser encontrado na internet para preenchimento e impressão, no endereço constante do subitem 1.1.2;
8.9. No preenchimento da finalidade Doação ou Transferência "Causa Mortis" de Imóvel deverá ser indicado o número da matricula e o mu-nicípio de localização do imóvel;
8.10. A atualização dos dados cadastrais é de responsabilidade do contribu-inte, conforme disposto no artigo 106 do RICMS/01.
9. FICAM APROVADOS OS MODELOS ANEXOS:
9.1. Requerimento;
9.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
9.2.1. Modelo 1
9.2.2. Modelo 2
9.3. Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais com Efeitos de Negativa;
9.4. Certidão Positiva de Débitos de Tributos Estaduais.
10. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 058, de 25 de setembro de 2001.
11. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publi-cação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 25 de junho de 2003.
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS N. NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CAD/ICMS, CNPJ
OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INS-CREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ESTADU-AL, CONSTATAMOS NÃO EXISTIR(EM) DÉBITO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
FINALIDADE:
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO
DEVERÁ SER
CONFIRMADA VIA INTERNET**
WWW.FAZENDA.PR.GOV.BR
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O (CNPJ OU CPF):
NOME OU RAZÃO SOCIAL:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL INS-CREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO À FAZENDA PÚBLICA ESTADU-AL, CONSTATAMOS NÃO EXISTIR(EM) DÉBITO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
FINALIDADE:
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO
DEVERÁ SER
CONFIRMADA VIA INTERNET **
WWW.FAZENDA.PR.GOV.BR
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO.
LOCAL, DD/MM/AAAA.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS
DE TRIBUTOS ESTADUAIS
COM EFEITOS DE NEGATIVA
(Art. 206 do C.T.N.)
N. NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA
O (CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADU-AL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICAN-DO OS REGISTROS DE PENDÊNCIAS JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ES-TADUAL CONSTATAMOS EXISTIR(EM) DÉBITO(S) CADASTRADO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, O(S) QUAL(IS) ESTÁ(ÃO) COM A EXI-GIBILIDADE SUSPENSA POR...
ORIGEM DO DÉBITO
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QUANTIDADE
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VALOR EM R$
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GIA/ICMS OMISSA/IRREG. |
QQQQQ
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VALOR
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INADIMPLÊNCIA ICMS MENSAL |
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VALOR
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL |
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VALOR
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DIVIDA ATIVA |
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PARCELAMENTO |
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VALOR
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OMISSÃO ARQUIVOS MAGNÉTICOS |
QQQQQ
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VALOR
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IPVA |
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VALOR
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TOTAL |
QQQQQ
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VALOR
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FINALIDADE:
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO
DEVERÁ SER
CONFIRMADA VIA INTERNET**
WWW.FAZENDA.PR.GOV.BR
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)
ESTADO DO PARANÁ DD/MM/AAAA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA HH:MM:SS
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO CHAVE
NN DRR - AR: LLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS
DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. NNNNNNNN-DD
CERTIDÃO FORNECIDA PARA O
(CAD/ICMS, CNPJ OU CPF):
RAZÃO SOCIAL OU NOME:
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA ESTADU-AL INSCREVER E COBRAR DÉBITOS AINDA NÃO REGISTRADOS OU QUE VENHAM A SER APURADOS, CERTIFICAMOS QUE, VERIFICANDO OS REGISTROS DE DÉBITOS PENDENTES JUNTO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, CONSTATAMOS EXISTIR(EM) O(S) SEGUINTE(S) DÉBITO(S) CADASTRADO(S), EM NOME DO(A) REQUERENTE, NESTA DATA.
ORIGEM DO DÉBITO
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QUANTIDADE
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VALOR EM R$
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GIA/ICMS OMISSA/IRREG. |
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VALOR
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INADIMPLÊNCIA ICMS MENSAL |
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VALOR
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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL |
QQQQQ
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VALOR
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DIVIDA ATIVA |
QQQQQ
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VALOR
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PARCELAMENTO |
QQQQQ
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VALOR
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OMISSÃO ARQUIVOS MAGNÉTICOS |
QQQQQ
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VALOR
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IPVA |
QQQQQ
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VALOR
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TOTAL |
QQQQQ
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VALOR
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FINALIDADE:
** A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDÃO DEVERÁ
SER CONFIRMADA VIA INTERNET**
WWW.FAZENDA.PR.GOV.BR
ESTA CERTIDÃO TEM VALIDADE ATÉ DD/MM/AAAA - FORNECIMENTO GRATUITO
LOCALIDADE, DD/MM/AAAA
(CARIMBO E ASSINATURA DO AGENTE FISCAL)