ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos, a ser observada com base de cálculo do ICMS, para mandioca.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 049, de 05.06.2003
(DOE de 11.06.2003)


SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.
(ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
MANDIOCA
Qualidade única p/ quilo
99.99
0,18

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação suritndo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 09 de junho de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 05 de junho de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor