ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - MAIO/2003
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.06.2003.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 047,
de 02.06.2003 (DOE de 04.06.2003)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 6, parágrafo 2, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decre-to nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para con-sumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de junho de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº
047/2003
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE
CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0.503652
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,25 |
30 |
0,50 |
45 |
0,75 |
60 |
1,00 |
75 |
1,25 |
90 |
1,50 |
105 |
1,74 |
120 |
1,99 |
135 |
2,24 |
150 |
2,48 |
165 |
2,73 |
180 |
2,97 |
195 |
3,21 |
210 |
3,46 |
225 |
3,70 |
240 |
3,94 |
255 |
4,18 |
270 |
4,42 |
285 |
4,66 |
300 |
4,90 |
315 |
5,14 |
330 |
5,38 |
345 |
5,61 |
360 |
5,85 |
375 |
6,09 |
390 |
6,32 |
405 |
6,56 |
420 |
6,79 |
435 |
7,03 |
450 |
7,26 |
465 |
7,49 |
480 |
7,72 |
495 |
7,96 |
510 |
8,19 |
525 |
8,42 |
540 |
8,65 |