ICMS/OUTROS TRIBUTOS
ESTADUAIS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
EM ATRASO - MAIO/2003
RESUMO: A presente legislação fixa a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso, para o mês de maio, a 1,97%.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 046,
de 30.05.2003 (DOE de 04.06.2003)
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de cré-ditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEFA nº 21/2003 e, tendo em vista o disposto no artigo 38 da Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novem-bro de 1996, a taxa de juros para o mês de maio de 2003 é de 1,97% (um inteiro e noventa e sete centésimos por cento).
2. Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de junho de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de maio de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor