ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ADITAMENTO

RESUMO: Divulgada a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS, para cana-de-açúcar.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 043,
de 22.05.2003 (DOE de 27.05.2003)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços míni-mos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=
CÓDIGO
VALOR-REAL
CANA-DE-AÇÚCAR
Qualidade Única - p/Tonelada
99.00 38,21

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PRO-CEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 24 de maio de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 22 de maio de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor