ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - MAIO/2003

RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.05.2003.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 036,
de 30.04.2003 (DOE de 05.05.2003)

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, em 30 de abril de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor

ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 036/2003

TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE
DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO

Taxa Referencial: 0,478688

Prazo médio de pagamento (em dias)

Percentual de exclusão a ser aplicadosobre o valor total da operação (em %)

15

0,24

30

0,48

45

0,71

60

0,95

75

1,19

90

1,42

105

1,66

120

1,89

135

2,13

150

2,36

165

2,59

180

2,82

195

3,06

210

3,29

225

3,52

240

3,75

255

3,98

270

4,21

285

4,44

300

4,66

315

4,89

330

5,12

345

5,34

360

5,57

375

5,79

390

6,02

405

6,24

420

6,47

435

6,69

450

6,91

465

7,13

480

7,36

495

7,58

510

7,80

525

8,02

540

8,24