ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - MAIO/2003
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.05.2003.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 036,
de 30.04.2003 (DOE de 05.05.2003)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 30 de abril de 2003.
Luiz
Carlos Vieira
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 036/2003
TABELA
DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE
DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,478688
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicadosobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,24 |
30 |
0,48 |
45 |
0,71 |
60 |
0,95 |
75 |
1,19 |
90 |
1,42 |
105 |
1,66 |
120 |
1,89 |
135 |
2,13 |
150 |
2,36 |
165 |
2,59 |
180 |
2,82 |
195 |
3,06 |
210 |
3,29 |
225 |
3,52 |
240 |
3,75 |
255 |
3,98 |
270 |
4,21 |
285 |
4,44 |
300 |
4,66 |
315 |
4,89 |
330 |
5,12 |
345 |
5,34 |
360 |
5,57 |
375 |
5,79 |
390 |
6,02 |
405 |
6,24 |
420 |
6,47 |
435 |
6,69 |
450 |
6,91 |
465 |
7,13 |
480 |
7,36 |
495 |
7,58 |
510 |
7,80 |
525 |
8,02 |
540 |
8,24 |