ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 07 A 13.04.2003
RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir divulga a tabela de valores por saca de café nas operações interestaduais realizadas no período em referência.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029, de 04.04.2003
(DOE de 08.04.2003)
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações inte-restaduais).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 7 de abril de 2003 até às 24:00 horas do dia 13 de abril de 2003 será:
Valor
em dólar por saca de café (1)
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Valor do US$
|
Valor
Base de Cálculo R$
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ARÁBICA
55,5000
CONILLON 39,5000 |
(2)
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(3)
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(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações
efetuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente
anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá
relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da Amé-rica, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio li-vre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 7 de abril de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 4 de abril de 2003.
Luiz Carlos
Vieira
Diretor