ICMS
MILHO E SOJA - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo em relação a milho e soja.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 023,
de 17.03.2003 (DOE de 17.03.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
TABELA NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 023
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
MILHO - Saca de 60 Kgs | 07.00 |
17,00 |
SOJA | ||
Qualidade Única - saca 60 kg | 08.01 |
37,00 |
Qualidade Única - por quilo | 08.01 |
0,62 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 14 de fevereiro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 17 de março de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor