ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 10 A 16.03.2003
RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir exposta divulga a tabela de valores por saca de café nas operações interestaduais realizadas no período em referência.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 021, de 07.03.2003
(DOE de 11.03.2003)
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 10 de março de 2003 até às 24:00 horas do dia 16 de março de 2003 será:
Valor
em dólar por saca de café (1)
|
Valor
do US$
|
Valor
Base de Cálculo R$
|
ARÁBICA
56,0000
CONILLON 41,5000 |
(2)
|
(3)
|
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efe-tuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10 de março de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 07 de março de 2003.
Luiz Carlos
Vieira
Diretor