ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - MARÇO/2003
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.03.2003.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 020,
de 05.03.2003 (DOE de 13.03.2003)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 05 de março de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 020/2003
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial:
0,360329
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,18 |
30 |
0,36 |
45 |
0,54 |
60 |
0,72 |
75 |
0,90 |
90 |
1,07 |
105 |
1,25 |
120 |
1,43 |
135 |
1,61 |
150 |
1,78 |
165 |
1,96 |
180 |
2,13 |
195 |
2,31 |
210 |
2,49 |
225 |
2,66 |
240 |
2,84 |
255 |
3,01 |
270 |
3,19 |
285 |
3,36 |
300 |
3,53 |
315 |
3,71 |
330 |
3,88 |
345 |
4,05 |
360 |
4,22 |
375 |
4,40 |
390 |
4,57 |
405 |
4,74 |
420 |
4,91 |
435 |
5,08 |
450 |
5,25 |
465 |
5,42 |
480 |
5,59 |
495 |
5,76 |
510 |
5,93 |
525 |
6,10 |
540 |
6,27 |