ICMS
MILHO E FEIJÃO - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo em relação ao milho e feijão.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 012, de 12.02.2003
(DOE de 13.02.2003)

SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabe-la de preços mínimos. (ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

MILHO - Saca de 60 Kgs

07.00

21,00

FEIJÃO
CARIOQUINHA - SACA 60 KG    
TIPO 1, 2 e 3

05.00

94,00

TIPO 4 e 5

05.00

70,00

ABAIXO PADRÃO

05.00

62,00


1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PRO-CEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 12 de fevereiro de 2003.

Coordenação da Receita do Estado, 12 de Fevereiro de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor

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