ICMS
MILHO E FEIJÃO - TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a tabela de preços mínimos para fins de base de cálculo em relação ao milho e feijão.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 012, de 12.02.2003
(DOE de 13.02.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabe-la de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001 resolve expe-dir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
MILHO - Saca de 60 Kgs |
07.00 |
21,00 |
FEIJÃO
|
||
CARIOQUINHA - SACA 60 KG | ||
TIPO 1, 2 e 3 |
05.00 |
94,00 |
TIPO 4 e 5 |
05.00 |
70,00 |
ABAIXO PADRÃO |
05.00 |
62,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PRO-CEDIMENTO FISCAL nº
025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 12 de fevereiro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 12 de Fevereiro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor