ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - FEVEREIRO/2003
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.02.2003.
NORMA
DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 009,
de 03.02.2003 (DOE de 10.02.2003)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, em 03 de fevereiro de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 009/2003
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO
DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,468587
Prazo médio de pagamento(em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0,23 |
30 |
0,47 |
45 |
0,70 |
60 |
0,93 |
75 |
1,16 |
90 |
1,39 |
105 |
1,62 |
120 |
1,85 |
135 |
2,08 |
150 |
2,31 |
165 |
2,54 |
180 |
2,77 |
195 |
2,99 |
210 |
3,22 |
225 |
3,45 |
240 |
3,67 |
255 |
3,90 |
270 |
4,12 |
285 |
4,34 |
300 |
4,57 |
315 |
4,79 |
330 |
5,01 |
345 |
5,23 |
360 |
5,46 |
375 |
5,68 |
390 |
5,90 |
405 |
6,12 |
420 |
6,34 |
435 |
6,55 |
450 |
6,77 |
465 |
6,99 |
480 |
7,21 |
495 |
7,42 |
510 |
7,64 |
525 |
7,86 |
540 |