ICMS
DFC E GI-ICMS - APRESENTAÇÃO EM MEIO MAGNÉTICO E VIA INTERNET - ANO-BASE 2002

RESUMO: A presente Norma de Procedimento Fiscal dispõe sobre a DFC e GI-ICMS e sua apresentação em meio magnético e via Internet.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 005, de 11.02.2003
(DOE de 14.02.2003)

SÚMULA: ICMS - Declaração Fisco-Contábil (DFC) e Guia de Informação das Operações e Prestações Interesta-duais (GI-ICMS) Ano-Base 2002 - Apresentação em Meio Magnético e Via Internet

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 5º do Regimento da CRE aprovado pela Resolução nº 134 - SEFI, de 02 de maio de 1984, e, tendo em vista o disposto nos artigos 234 e 236, e no inciso V art. 414 com redação vigente até 31.01.03 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

Ficam instituídos os seguintes modelos de DFC e Gl-ICMS e aprova-das as Instruções para Preenchimento das Declarações e o Roteiro das Coorde-nações Regionais da Divisão de Assuntos Municipais - DAM (FPM), a serem utilizados pelos contribuintes e pelos auditores fiscais em relação às operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas no ano-base de 2002:

1. MODELOS

1.1 - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL MICROEMPRESA a ser utilizada pelas em-presas que se encontravam no regime fiscal SIMPLES/PR, Faixa A, anexo 1 (doc.1);

1.2 - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelas empresas que operam com jornais, livros e periódicos, conforme Parecer nº 198/93 PGE, não inscritas no CAD/ICMS, anexo 2 (doc. 2);

1.3 - DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL a ser utilizada pelos demais contribu-intes do ICMS - NORMAL e aqueles que se encontravam enquadrados no SIM-PLES/PR, Faixas B e C, anexo 2 (doc. 2);

1.4 - GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTE-RESTADUAIS a ser utilizada pelas empresas enquadradas no regime fiscal NOR-MAL e até então no SIMPLES/PR, Faixas B e C, anexo 3 (doc.3);

1.5 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e GI destinadas a orientar os contribuintes no seu correto preenchimento, anexo 4 (doc.4);

1.6 - RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANS-PORTES para uso das Agências de Rendas, à vista da Nota Fiscal de Produtor, para as operações com produtos agropecuários, e através de Consulta ao Resu-mo de Arrecadação (CRARR), para subsidiar as informações referentes a trans-portes, anexo 5 (doc. 5);

1.7 - ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM) desti-nado a orientar os auditores fiscais nos procedimentos e rotinas, anexo 6 (doc. 6).

2. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO

2.1 - Programa DFC/GI ano 2003:

O contribuinte deverá obter na Delegacia Regional da Receita ou Agência de Rendas de seu domicílio tributário, ou ainda, via Internet no site http://www.fazenda.pr.gov.br;

2.2 - Formulários papel de DFC:

Exclusivamente, para atendimento às empresas não inscritas no CAD/ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, que poderão ser obtidos nas Dele-gacias Regionais da Receita.

3. FORMA DE PREENCHIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

3.1 - Os contribuintes deverão preencher os formulários de DFC e GI, observan-do prazo e local de entrega, de acordo com as orientações contidas nas Instru-ções para Preenchimento das Declarações DFC e GI (doc. 4);

3.2 - Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD/ICMS, apresenta-rão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada mu-nicípio, onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consul-tar CAEC/SEFA, sobre os procedimentos;

3.3 - Os valores deverão ser informados em R$ (Reais) desprezando-se os cen-tavos, e de acordo com o regime de competência do ano civil.

4 . VIGÊNCIA

Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 11 de fevereiro de 2003.

Luiz Carlos Vieira
Diretor da Coordenação da Receita do Estado

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DOCUMENTO 6
ROTEIRO DAS COORDENAÇÕES REGIONAIS DA DAM (FPM)

Anexo e parte integrante da NPF nº 005/2003

1. DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - A documentação a ser entregue às Prefeituras Municipais para efeito das informações fisco-contábeis, relativas ao ano-base de 2002, será composta de:

a) listagem dos contribuintes ativos e inativos do município, que devem apresentar DFC;

b) disquetes contendo o "Programa DFC e GI" e Instruções para Preen-chimento das Declarações DFC e GI;

c) prefeituras que estão conectadas à Internet, poderão obter o programa de DFC e GI, e Instruções diretamente no site da SEFA/PR.

1.2 - Para utilização pela Delegacia Regional da Receita, estão disponíveis:

a) listagem de controle de contribuintes que devem apresentar DFC refe-rente ao ano-base 2002, fornecida pela DAM/FPM;

b) formulários para somatório de valores de produtos primários e de pres-tações de serviços de transportes intermunicipal e interestadual, de-vendo ser utilizado um formulário para cada município de origem, cujo preenchimento ficará a cargo das Agências de Rendas, disponível no sistema FPM;

c) Formulários papel de DFC, para atendimento a empresas não inscri-tas no CAD-ICMS, que operam com jornais, livros e periódicos, subitem 2.3 da NPF nº 005/2003, fornecidos pela DAM/FPM.

2. FASE DE DISTRIBUIÇÃO DE DFC e GI - ANO-BASE 2002

2.1 - Recebimento e preparação dos documentos destinados ao programa FPM, pelo Coordenador Regional da Delegacia Regional da Receita;

2.2 - Obter no site http://www.fazenda.pr.gov.br o "Programa DFC e GI" para distribuição em disquetes, aos contribuintes;

2.3 - Senhas de cadastramento dos contabilistas, para efeito de transmissão de DFC e GI via Internet (Agência de Rendas Internet), devem ser obtidas nas Agências de Rendas.

3. FASE DE RECEBIMENTO DE DFC's e GI's PREENCHIDAS

3.1 - Conforme subitem 1.6 do Anexo 4, estão autorizados para recebimen-to de DFC's e GI's, as Delegacias Regionais da Receita e as Agênci-as de Rendas receptoras de GIA-ICMS em meio magnético;

3.2 - Nas Delegacias Regionais da Receita serão recebidas: DFC's e GI's entregues fora dos prazos fixados no subitem 1.5 do Anexo 4; DFCs com preenchimento dos campos de Inclusão e Exclusão (quadros 19 e 20 da DFC); DFC's de empresas que operam com jornais, livros e periódicos, não inscritas no CAD/ICMS; e DFC's e GI's de Retifica-ção, podendo as DFCs ser entregues até 29.07.2003 e as GI's até a data-limite de 29.08.2003;

3.2.1 - O Auditor Fiscal, ao receber os formulários preenchidos em papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), deverá proceder con-ferência preliminar dos principais campos e apor em todas as vias o carimbo da unidade, e quando for o caso, seu RG e assi-natura nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via ao contribuinte;

3.2.2 - O Auditor Fiscal, ao receber o disquete contendo os dados de uma ou mais DFC's e GI's em arquivo magnético, acompanha-do de 2 (duas) vias do comprovante de entrega no que pertine ao subitem 1.6.2 do Anexo 4, o disquete será acompanhado também de relatório detalhado da DFC e GI apresentada - deve-rá apropriar as informações contidas no disquete após a valida-ção das mesmas, e conferir preliminarmente os principais cam-pos, especificamente no que trata o subitem 1.6.2 do Anexo 4, ficando a via relatório da DFC e GI e a via do comprovante de entrega arquivadas na Delegacia Regional da Receita;

3.2.3 - Após a devida conferência dos formulários da DFC, ou valida-ção das informações, o Auditor Fiscal deverá apor em todas as vias o carimbo da unidade, e, quando for o caso, seu RG e assinatura, nos quadros reservados para tal fim, devolvendo uma via do recibo ao contribuinte;

3.2.4 - Para manter o perfeito controle no recebimento dos formulári-os das DFC's, o Auditor Fiscal deverá utilizar listagem própria com anotações, no ato, dos eventos;

3.3 - As Agências de Rendas aptas para recepção e transmissão eletrônica, receberão as DFC's em disquetes, à exceção das especificadas no su-bitem 1.6.2 e 1.6.3 do Anexo 4, até o dia 30.05.2003, e as GI's até 29.08.2003, observado o contido no subitem 2.6.3 do Anexo 4.

4. DA DESTINAÇÃO DOS FORMULÁRIOS E DISQUETES RECEBIDOS

4.1 - Recebidos os formulários em papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), o Coordenador Regional, após proceder a separação, destinará as 1ªs vias à DAM (FPM); quando em disquetes, procederá diaria-mente a transmissão eletrônica das informações, via aplicativo Notes de recepção de documentos - Sefa;

4.1.1 - De cada formulário recebido, uma via autenticada será devol-vida ao contribuinte, a qual valerá como recibo. No caso de disquetes, será devolvida uma das vias do comprovante de en-trega, devidamente autenticado.

4.1.2 - As vias de DFC destinadas ao município de origem, são substi-tuídas por relatórios informativos ou arquivos magnéticos, a serem obtidos na Delegacia Regional da Receita de sua juris-dição.

4.2 - Separados os formulários papel, devem ser enviados para: Divisão de Assuntos Municipais (DAM/FPM)-CAEC/SEFA - Rua Vicente Ma-chado, 445 - 3º andar - Edifício BADEP. - Centro - CEP 80420-902 - Curitiba - PR;

4.3 - Os requerimentos de que trata o subitem 1.7.1.2 do Anexo 4 ficarão retidos na Delegacia Regional da Receita;

4.4 - Os disquetes após a validação e apropriação das informações serão, no ato, devolvidos ao contribuinte.

5. CALENDÁRIO DE ENCAMINHAMENTO

5.1 - As DFC's em formulário papel (subitem 2.3 da NPF nº 005/2003), recebidas pela Delegacia Regional da Receita e Agências de Rendas autorizadas, devem ser remetidas para DAM/FPM semanalmente, via malote, sendo a última remessa efetuada até 06.06.2003;

5.2 - As DFC's e GI's recepcionadas em disquete pelas Delegacias Regio-nais da Receita e Agências de Rendas, devem ser transmitidas diaria-mente.

6. DO RELATÓRIO DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES

6.1 - O formulário Relatório de Produtos Primários e Serviços de Trans-portes será preenchido em 3 (três) vias, pelo chefe da Agência de Rendas, com os totais de operações com produtos primários realiza-das por produtores rurais para não inscritos ou remessas interesta-duais, e serviços prestados (transportes) por não inscritos, e validado pelo Coordenador Regional;

6.1.1 - Após preenchidos e assinados, 2 (duas) vias dos formulários serão remetidos ao Coordenador Regional para validação e trans-missão dos seus dados, remetendo simultaneamente uma via do documento à DAM(FPM), até o dia 10 de junho de 2003.

6.1.2 - O total dos valores das saídas para outros Estados de fumo em folha-art. 528 do RICMS/2001 - promovidas por produtores não inscritos no CAD/ICMS, não deverá ser declarado. Os valo-res serão informados pelas empresas adquirentes à DAM (FPM);

7. RECURSOS APRESENTADOS PELA PREFEITURA

7.1 - Os recursos apresentados pelas Prefeituras deverão ser protocolados no Sistema Integrado de Documentos - SID nas Delegacias Regionais da Receita de sua jurisdição, até 29 de julho de 2003;

7.2 - Os Coordenadores Regionais deverão analisar e informar os recursos, com parecer conclusivo, remetendo à DAM (FPM), até 12 de agosto de 2003.

8. DAS PESSOAS JURIDÍCAS PARALISADAS, BAIXADAS OU OMISSAS

8.1 - As DFC's e GI's entregues no processo de baixa, enquadradas no regime fiscal de microempresas ou no regime normal, deverão obser-var o estabelecido no subitem 1.8 e 2.8 do anexo 4, e transmitidas diariamente;

8.2 - Nos casos de paralisação temporária, desaparecimento ou omissões, o Auditor Fiscal deverá preencher o formulário que se aplicar para cada caso, com base nas informações constantes dos livros ou outros ele-mentos disponíveis - desde que observados os códigos fiscais de ope-rações e prestações - anotando-se a ocorrência.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os formulários "Informativo Anual Sobre a Produção de Substâncias Minerais no Paraná - IAPSM/PR", recebidos dos contribuintes, deverão ser en-caminhados diretamente à : Minerais do Paraná S. A. MINEROPAR - setor de estatística - Rua Constantino Marochi nº 800 - Bairro Juvevê - CEP 80030-360 - Curitiba - Paraná.

Coordenação da Receita do Estado, em Curitiba, 11 de fevereiro de 2003.

ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS

APURAÇÃO DOS ÍNDICES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO ICMS NO ANO 2003
(ANO-BASE 2002)

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES DFC e Gl

ATENÇÃO: ANTES DO PREENCHIMENTO DAS DECLARAÇÕES, LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES.

1. DECLARAÇÃO FISCO-CONTÁBIL DFC - ANO 2003 (ANO-BASE 2002)

1.1 - O QUE É A DECLARAÇÃO FISCO CONTÁBIL

A Declaração Fisco-Contábil (DFC) é um demonstrativo anual, previsto no Re-gulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO nº 5.141/01, atendendo ao dis-posto no artigo 46 da Lei nº 11.580/96, para coleta de dados dos contribuintes sujeitos ao ICMS necessários aos cálculos do índice de Participação dos Muni-cípios na arrecadação desse imposto, devendo ser apresentada em disquete (ver item 3), ou via Internet (ver subitem 1.6.1.1). Existem dois modelos de DFC: modelo 5 - Simples, para uso dos contribuintes que se encontravam enquadra-dos no Regime do SIMPLES/PR na faixa "A"; modelo 8 - Normal, para uso dos demais contribuintes.

1.2 - QUEM DEVE DECLARAR

1.2.1 - Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado -CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados: ativos, desde que o início de suas atividades seja anterior a janeiro do ano 2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exer-cício de 2002;

1.2.2 - Contribuintes estabelecidos em outros Estados da Federação, identifi-cados pela Inscrição Estadual CAD/ICMS iniciando com 099, somente deverão confeccionar e entregar a DFC modelo 8, caso estejam enquadrados no cadastro na atividade econômica TRANSPORTES;

1.2.3 - Devem ainda apresentar DFC: as empresas que operam com jornais, livros e periódicos, embora não inscritas no Cadastro de Contribuintes do Esta-do. Nestes casos, a DFC deverá ser confeccionada no formulário em papel, mo-delo normal (8), fornecido e entregue na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário, onde poderão ser obtidas informações complementares para o preenchimento;

1.2.4 - Empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) deverá preencher DFC relativa a cada uma delas, separadamente.

1.3 - OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declara-ção, e a confidencialidade das informações coletadas.

1.4 - OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A não entrega da DFC nos prazos previstos reduz, em sua proporção, o índice de retorno do ICMS do município sede do estabelecimento, e sujeitará o contri-buinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc XV, alínea "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certi-dões Negativas, emissão de AIDF's, e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca das informações.

"As empresas enquadradas de ofício no Regime Fiscal das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte que deixarem de apresentar a Declaração Fisco-Con-tábil - ano-2base 2002. nos prazos estabelecidos na legislação serão automatica-mente desenquadradas e inseridas no regime normal de tributação, podendo ser reenquadradas, a pedido, desde que cumpram os requisitos para enquadramento" DECRETO nº 246/03, Artigo 2º, parágrafo 1º.

1.5 - PRAZOS DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A DFC deverá ser entregue no período de 17.03.2003 a 30.05.2003, nos locais abaixo designados.

1.6 - LOCAL DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

1.6.1 - As DFC's de recepção normal (exceto as previstas no subitem 1.6.2), poderão ser entregues pela Internet, ou em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo no recibo.

1.6.1.1 - Entrega pela Internet (AR Internet): Dentro dos prazos definidos no item 1.5, a entrega de DFC's de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a en-trega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br. para que, seguindo as instruções ali estabeleci-das, seja providenciada a recepção das DFC's nele contidas e emitido o respec-tivo comprovante de entrega. Atenção: A entrega de DFC's pela Internet no dia 31.05.2003, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.

1.6.2 - As DFC's de recepção especial, ou seja, de retificação, ou com preenchimento dos campos de inclusão e/ou exclusão (Quadros 19 e 20 - DFC modelo normal), só poderão ser entregues em disquetes na Delegacia Regional da Re-ceita do domicílio tributário do contribuinte, mediante anuência fiscal, dentro do prazo constante do item 1.5, acompanhado de 1 (uma) via de relatório espelho da DFC gerada, além das 2 (duas) vias do comprovante de entrega. Neste caso, o programa gerador de DFC's só permitirá a gravação de uma única DFC por disquete;

1.6.3 - As DFC's confeccionadas em formulário papel, exclusivamente para empresas não cadastradas no Cadastro do ICMS (CAD/ICMS), deverão ser iden-tificadas pelo carimbo do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e en-tregues em 2 (duas) vias, apenas na Delegacia Regional da Receita do domicí-lio tributário do contribuinte, mediante carimbo de recibo aposto na via do con-tribuinte (ver subitem 1.2.3);

1.6.4 - As DFC's não entregues no prazo citado no item 1.5, somente serão recepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita, observado o domicílio tributário do contribuinte, ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, medi-ante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

1.7 - DO RITO DE RETIFICAÇÃO DA DFC

1.7.1 - A entrega de DFC de retificação deve ser acompanhada de:

1.7.1.1 - cópia impressa em papel da DFC original;

1.7.1.2 - requerimento com justificativa da retificação assinada pelo responsá-vel do estabelecimento;

1.7.1.3 - documentos que deram origem à retificação.

1.7.2 - Deve ser entregue obrigatoriamente na Delegacia Regional da Recei-ta do domicílio tributário do contribuinte, para a devida anuência fiscal (vide subitem 1.6.2), até o dia 29.07.2003.

1.7.3 - É de competência do Fisco Estadual a aceitação ou não, da retificação apresentada.

1.8 - DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) - ANO-BASE 2003

As DFC's de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Ren-das, dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110 do RICMS aprovado pelo DECRETO nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do compro-vante de entrega da DFC do ano-base 2002.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de DFC de baixa. Se tal ocor-rer, confeccionar normalmente nova DFC, passando a valer a última entregue.

1.9 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

1.9.1 - Instruções Gerais (Ver também subitem 1.9.4 - observações)

1.9.1.1 - Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos;

1.9.1.2 - modelo da DFC (Simples ou normal) deve ser determinado pela situa-ção do contribuinte no mês de dezembro do ano-base 2002;

1.9.1.3 - Caso seja utilizado o formulário em papel (item 1.2.3), o mesmo deve ser datilografado;

1.9.1.4 - Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não exis-tam informações a serem registradas na DFC;

1.9.1.5 - Ao final do preenchimento conferir:

a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem infor-mações, principalmente os referentes aos estoques inicial e final;

b) O número da Inscrição Estadual CAD/ICMS e a atividade econômica declarada;

c) Local do domicílio tributário do contribuinte;

d) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

1.9.2 - DFC SIMPLIFICADA (modelo 5)

1.9.2.1. Regime SIMPLES/PR-FAIXA "A"

QUADRO 19 - DADOS PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - EN-TRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

19.1 - Valor Contábil Entradas - Códigos 701 a 712

Estes campos deverão ser preenchido por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das entradas de mercadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).

19.1.N - Estoque Inicial em 01.01.2002 - Código 713

Transcrever no código 713, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a), constante do registro de inventário, devendo ser igual ao esto-que final declarado na DFC do ano-base de 2001.

19.1 - O Total do Quadro - Código 720

Somatório dos valores constantes dos códigos 701 a 713 (gerado pelo programa).

19.2 - Valor Contábil de Saídas - Códigos 751 a 762

Estes campos deverão ser preenchido por todos contribuintes, independente do ramo de atividade, lançando mês a mês, os valores contábeis das saídas de mer-cadorias e serviços (vide subitem 1.9.4.b).

19.2.N - Estoque Final em 31.12.2002 - Código 763

Transcrever no código 763, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) inventariado em 31.12.2002, ou na data do encerramento das atividades.

19.2 - O Total do Quadro - Código 770

Somatório dos valores constantes dos códigos 751 a 763 (gerado pelo programa).

QUADRO 20 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA - CÓDIGOS 651 A 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam en-quadrados no Regime Simples/PR faixa "A", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incondicio-nais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em ope-rações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isen-ção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 20, como segue:

Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou conserto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, código 770 quadro 19.2, deduzido o estoque final.

QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETAMEN-TE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPERAÇÕES FECHADAS

Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lança-mento total para cada município, segundo:

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.

QUADRO 23 - Neste quadro deverão ser descritas:

a) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

b) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

c) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

1.9.2.2 - Regime até então enquadrados no SIMPLES/PR - FAIXAS " B" e "C"

Os contribuintes que se encontravam enquadrados nas categorias acima, deverão preencher a DFC Normal (modelo 8), observando-se o preenchimento simplifi-cado deste modelo, dispensados os lançamentos de valores:

a) Nas colunas 17.2 - Base de Cálculo, 17.3 - Isenta ou não Tributada e 17.4 - Outras, do quadro 17 - Entradas de Mercadorias e Serviços;

b) Nas colunas 18.3 - Isenta ou não Tributada e 18.4 - Outras, do quadro 18 - Saídas de Mercadorias e Serviços.

Todos os demais campos deverão ser preenchidos normalmente, seguindo-se as orientações contidas no item 1.9.3, abaixo.

1.9.3 - DFC NORMAL (modelo 8)

O contribuinte com inscrição CAD/ICMS-AUXILIAR (substituto tributário e Programa de Apoio ao Investimento Produtivo - Paraná mais Empregos e Progra-ma de Desenvolvimento Econômico, Tecnológico e Social do Paraná - PRODEPAR) deverá entregar a respectiva DFC sem movimentação. Os valores referentes à operações com substituição tributária deverão ser agregados aos valores da DFC da inscrição CAD/ICMS principal. Para o preenchimento dos Quadros 17 e 18, observar a descrição dos códigos fiscais de operações e prestações constantes da Tabela I - Detalhamento Sintetizado dos Códigos Fiscais.

QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇA-DAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

17.A a 17.V - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior

Declarar o somatório das entradas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 17.1; Base de Cálculo - Coluna 17.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 17.3; e Outras - Coluna 17.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 1.11a 3.99 do livro Registro de Apu-ração do ICMS.

17.X - Estoque Inicial em 01.01.2002 - Código 823

Transcrever no código 823, o valor total do estoque inicial de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário (livro modelo 7). Este valor deverá ser igual ao estoque final declarado na DFC do ano-base de 2001.

17.Z - Totais (gerados pelo programa)

Coluna 17.1 - Valores contábeis (código 824) - somatório dos valores dos códigos 801 a 823.

Coluna 17.2 - Base de cálculo (código 849) - somatório dos valores dos códigos 826 a 847.

Coluna 17.3 - Isenta ou não tributada (Código 874) - somatório dos valores dos códigos 851 a 872.

Coluna 17.4 - Outras (código 899) - somatório dos valores dos códigos 876 a 897.

QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LANÇADAS NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

18.A a 18.T - Do Estado, de Outros Estados e do Exterior

Declarar o somatório das saídas de mercadorias e serviços (Valores Contábeis - Coluna 18.1; Base de Cálculo - Coluna 18.2; Isenta ou Não Tributada - Coluna 18.3; e Outras - Coluna 18.4), relativo aos doze meses do ano de 2002, conforme lançamentos efetuados nos códigos fiscais 5.11 a 7.99 do livro Registro de Apu-ração do ICMS.

18.U - Estoque Final em 31.12.2002 - Código 921

Transcrever no código 921, o valor total do estoque final de mercadorias (vide subitem 1.9.4.a) constante do registro de inventário em 31.12.2002, ou na data do encerramento das atividades.

18.Z - Totais (gerados pelo programa)

Coluna 18.1 - Valores contábeis (código 924) - somatório dos valores dos códi-gos 901 a 921.

Coluna 18.2 - Base de cálculo (código 949) - somatório dos valores dos códigos 926 a 945.

Coluna 18.3 - Isenta ou não tributada (código 974) - somatório dos valores dos códigos 951 a 970.

Coluna 18.4 Outras (código 999) - somatório dos valores dos códigos 976 a 995.

QUADROS 19 E 20 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR

As informações destes quadros visam ajustar os valores declarados nos quadros 17 e 18 (que devem registrar fielmente os valores lançados nos livros de regis-tros fiscais), incluindo ou excluindo operações que afetam a apuração do valor adicionado efetivamente gerado pelo estabelecimento. Compra e venda de ati-vos e/ou materiais de uso e consumo não devem ser incluídos nem excluídos, pois não são computados no cálculo do Valor Adicionado. OBS.: O preenchimento destes quadros implica no detalhamento dos valo-res no quadro 23 e a apresentação da DFC na Delegacia Regional da Receita para anuência fiscal.

QUADRO 19 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR NAS ENTRADAS CONTÁBEIS - Exemplos:

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais .99 cuja natureza da operação resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: doações, bonificações, mercadorias recebidas relativas a compras com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc., e valores lançados nos códigos fiscais 1.95,1.96,2.95 e 2.96 referentes a retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento (ven-das ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registradas na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da ope-ração não resulte em entrada definitiva nos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); a parcela de energia elétrica e serviços de comunicações utilizados igualmente na prestação de serviços sujeitos ao ISS (excluir proporcionalmente); entradas de mercadorias recebidas em depósito ou armazenagem, etc.. Devem também ser excluídos: o valor do subsídio nas aquisições de álcool hidratado; o valor do imposto retido por substituição tributária quando incluído no valor contábil das entradas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).

QUADRO 20 - VALORES A INCLUIR / EXCLUIR NAS SAÍDAS CON-TÁBEIS - EXEMPLOS :

a) Inclusão - Valores lançados nos códigos fiscais .99 cuja natureza da operação resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: doações, bonificações, amostra grátis, remessas de mercadorias relativas a Vendas com Tradição Futura (Nota Fiscal de Simples Remessa), etc. e valores lançados nos códigos fiscais 5.96, 5.97,6.96 e 6.97 referentes a remessas para vendas fora do estabelecimen-to (vendas ambulantes), desde que, as vendas efetivas não tenham sido registra-das na coluna Valor Contábil nos códigos de operações fiscais 5.14 e 5.15;

b) Exclusão - Valores lançados nos demais códigos fiscais cuja natureza da ope-ração não resulte em saída definitiva dos estoques, tais como: registro de nota fiscal faturada antecipadamente (Nota Fiscal Fatura de Tradição Futura); presta-ção de serviços sujeitos ao ISS; saídas de mercadorias para depósito ou armaze-nagem, etc.. Deve também ser excluído o valor do imposto retido por substitui-ção tributária quando incluído no valor contábil das saídas (somente o valor da parcela do ICMS da Substituição. Tributária destacada e somada ao valor total da nota fiscal).

Atenção: Serviços sujeitos ao ISS e operações cuja natureza seja: armazena-gem, depósito, demonstração, conserto, locação, empréstimo, entre outras, se constantes no CFOP.99, não devem ser lançados nos quadros 19 e 20 inclusão/exclusão, pois não são computados para o cálculo do valor adicionado.

QUADRO 22 - DEMONSTRATIVO DE VALORES POR MUNICÍPIO DE ORIGEM

22.1 - DAS ENTRADAS PROVENIENTES DE PRODUTOS AGROPE-CUÁRIOS DO ESTADO DO PARANÁ ADQUIRIDAS DIRETA-MENTE DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NÃO INSCRI-TAS NO CAD-ICMS/PR (produtores e reflorestadoras) - OPE-RAÇÕES FECHADAS

Informar os valores totais por município conforme a Tabela II anexa, constante também no programa de confecção de DFC's, efetuando apenas um único lan-çamento total para cada município, segundo:

a) Informar os valores totais por município de origem, conforme registrado nas Notas Fiscais de Entrada;

b) Não incluir: entradas em regime de depósito, armazenagem, consignação ou similar.

22.2 - DEMONSTRATIVO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/ OU INTERESTADUAL

a) Os transportadores inscritos deverão informar os serviços de transporte, inici-ados no Paraná, totalizando por Município de origem;

b) Os contribuintes contratantes, tomadores dos serviços, devem informar os valores dos serviços de transporte rodoviário de cargas prestado por transporta-dor não inscrito no CAD/ICMS, iniciados no Paraná, totalizando por Município em que se iniciou a prestação do serviço.

22.3 - SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA (so-mente estabelecimentos prestadores destes serviços)
Lançar os totais anuais das faturas emitidas para cada Município.

QUADRO 23 - Neste Quadro deverão obrigatoriamente ser descritos:

a) Detalhamento e explicações dos valores lançados nos Quadros 19 e 20;

b) Justificativa quando o valor total das saídas for inferior ao valor total das entradas;

c) Justificativa quando a DFC for entregue sem movimento;

d) Quaisquer outras informações julgadas necessárias.

OBS.: A situação constante da letra "a" acima, implica na obrigatoriedade da entrega da DFC na Delegacia Regional da Receita do domicílio fiscal do contribuinte, para anuência fiscal (ver item 1.6.3).

QUADRO 24 - DEDUÇÕES PARA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA -CÓDIGOS 651 A 660

Este quadro deverá ser preenchido pelos contribuintes que se encontravam en-quadrados no Regime Simples/PR faixas "B" ou "C", relacionando os valores passíveis de dedução para efeito de cálculo da receita bruta, conforme § 2º art. 407 do Regulamento do ICMS, quais sejam: saídas canceladas; descontos incon-dicionais concedidos; devoluções de mercadorias adquiridas; transferências em operações internas; operações internas de remessa para depósito, armazenagem, demonstração, feira ou exposição, industrialização ou conserto; saídas com isen-ção, imunidade, suspensão ou sujeitas a substituição tributária e venda ambulante não realizada. Os lançamentos deverão ser efetuados no quadro 24, como segue:

Código 651 - Lançar valores referentes a remessa para industrialização ou con-serto;

Código 652 - Valores referentes a saídas com substituição tributária;

Código 653 - Valores referentes a saídas com isenção ou imunidade;

Código 654 - Outras;

Código 660 - Total. Este valor não pode ser superior ao total de saídas, linha 924 quadro 18, deduzido o estoque final.

1.9.4 - OBSERVAÇÕES

a) Relativamente aos estoques, deverão ser considerados apenas os produtos para venda, mercadorias para revenda, matérias-primas, materiais interme-diários ou secundários, e embalagens. Não se incluem nos estoques materi-ais de uso e consumo do estabelecimento e bens do ativo imobilizado, assim como os pertencentes a terceiros, recebidos para industrialização, facção, consignação, depósito, etc. Os valores declarados deverão coincidir com os registrados no livro Registro de Inventário e inscritos no balanço geral da empresa.

b) Relativamente aos serviços objeto da declaração, deverão ser considerados aqueles que se encontram no campo da incidência do ICMS, ou seja, serviços de comunicação, transporte e de industrialização, excluídos os sujeitos ao Imposto de Serviço de Qualquer Natureza, de competência Municipal.

c) Os contribuintes que desenvolvem atividade econômica vinculada ao Siste-ma de Parceria deverão preencher a DFC, enquadrando as operações rela-tivas à parceria nos códigos fiscais específicos (1.81, 1.82 e 5.81), deta-lhando o procedimento no quadro 23 da DFC.

d) As empresas editoras de jornais, livros e periódicos deverão preencher obrigatoriamente também o Quadro 17 (insumos utilizados na obtenção da receita, tais como, tintas, papeis, etc.) e o Quadro 18 (receitas).

e) Os estabelecimentos com inscrição centralizada no CAD-ICMS, apresenta-rão informações destinadas à apuração dos índices de participação de cada município onde ocorreram os fatos geradores, mediante preenchimento do campo 22 da DFC, com os códigos constantes do verso da DFC, ou nos casos especiais firmados através de termos de acordo, consultar CAEC/ SEFA, sobre os procedimentos.

f) As empresas que apresentarem DFC referente o ano-base 2002 sem movi-mento, devem apontar os valores referentes aos estoques inicial e final, se constantes no livro de registro de inventário.

2. GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES IN-TERESTADUAIS - GI - ANO 2003 (ANO-BASE 2002)

2.1 - O QUE É A GUIA DE INFORMAÇÃO DAS OPERAÇÕES E PRES-TAÇÕES INTERESTADUAIS

A Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais (GI) é um demonstrativo anual, previsto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736/96, que destina-se à apuração da balança comercial interestadual e deve ser apresentada em disquete (ver item 3) ou via Internet (ver subitem 2.6.1.1)

2.2 - QUEM DEVE DECLARAR

2.2.1 - Todos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado -CAD/ICMS, mesmo que não existam valores a serem informados, exceto aque-les que se encontravam enquadrados no regime do SIMPLES/PR, na faixa "A". Ativos, desde que o seu início de atividade seja anterior a janeiro do ano 2003, ou inativos, desde que a inscrição tenha sido paralisada, baixada ou cancelada durante o exercício de 2002.

2.2.2 - A empresa que possuir mais de uma Inscrição Estadual (CAD/ICMS) de-verá preencher a GI relativa a cada uma delas, separadamente.

2.3 - OBRIGATORIEDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES

A legislação vigente determina o caráter obrigatório da entrega dessa declaração e a confidencialidade das informações coletadas.

2.4 - OMISSÃO NA ENTREGA DA GI

A não entrega da GI nos prazos previstos prejudica a elaboração da balança comercial interestadual nacional, e sujeitará o contribuinte às penalidades previstas no artigo 55, § 1º, inc XV, letra "b", da Lei nº 11.580/96, além de constituir irregularidade para fins de concessão de Certidões Negativas, emissão de AIDF's e fornecimento de selos fiscais, podendo determinar diligências fiscais para a busca de informações.

2.5 - PRAZOS DE ENTREGA DA GI

A GI deverá ser entregue observando-se os mesmos prazos determinados no item 1.5, para as DFC's, ou seja, no período de 17.03.2003 a 30.05.2003 nos locais abaixo designados.

2.6 - LOCAL DA ENTREGA DA GI

2.6.1 - As Gl's de recepção normal (exceto as previstas no subitem 2.6.2), poderão ser entregues em disquetes nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento, acompanhados de comprovante de entrega emitido em 2 (duas) vias, para autenticação através de carimbo de recibo.

2.6.1.1 - Entrega pela Internet (AR Internet): Este ano dentro dos prazos defi-nidos no itern 2.5, a entrega de GI's de recepção normal, poderá ser feita pela Internet. Para tal, deverá ser formatado disquete normalmente, como fosse ser feita a entrega nos locais de recepção indicados no subitem acima, e após, acessado o site http://www.fazenda.pr.gov.br. para que, seguindo as instruções ali estabele-cidas, seja providenciada a recepção das GI's nele contidas e emitido o respectivo comprovante de entrega.

Atenção: A entrega de GI's pela Internet no dia 31.05.2003, data de encerramento do prazo, somente poderá ser efetuada até às 20 horas.

2.6.2 - As GI's de retificação, ou seja, de recepção especial, só poderão ser entregues em disquetes, nas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento. Neste caso, o programa gerador de GI's só permi-tirá a gravação de uma única GI por disquete.

2.6.3 - As GI's não entregues no prazo citado no item 2.5, somente serão re-cepcionadas pelas Delegacias Regionais da Receita ou Agências de Rendas ap-tas ao recebimento, mediante recibo de entrega, com pagamento de multa formal.

2.7 - RETIFICAÇÃO DA GI

2.7.1 - A entrega de GI de retificação deve ser acompanhada de:

2.7.1.1 - copiado comprovante de entrega autenticado ou carimbado, da GI original;

2.7.1.2 - relatório espelho da GI de retificação, gerada em 1 (uma) via;

2.7.1.3 - comprovante de entrega em 2 (duas) vias, da nova GI.

2.7.2 - Deve ser entregue obrigatoriamente nas Delegacias Regionais da Re-ceita ou Agências de Rendas aptas ao recebimento de GIAs-ICMS em meio mag-nético, até a data limite de 29.08.2003.

2.8 - DECLARAÇÃO POR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE (Baixa) - ANO-BASE 2003

As GPs de baixa devem ser entregues em disquetes nas Agências de Rendas, dentro do exercício de 2003, conforme definido no artigo 110 do RICMS, apro-vado pelo Decreto nº 5.141/2001, acompanhados de cópia do comprovante de entrega da GI do ano-base 2002.

Atenção: Não existe possibilidade de retificação de GI de baixa. Se tal ocorrer, confeccionar normalmente nova GI, passando a valer a última entregue.

2.9 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

2.9.1 - Instruções Gerais

2.9.1.1 - Preencher os valores em Reais (R$ 1), desprezando-se os centavos:

2.9.1.2 - Os valores informados nos quadros 03 e 05 deverão corresponder ao somatório das operações e prestações de serviços interestaduais, realizadas no ano-base 2002 (CFOP 2.11 a 2.99 e 6.11 a 6.99), de acordo com os registros fiscais do estabelecimento;

2.9.1.3 - Deixar em branco todos os campos de valores para os quais não exis-tam informações a serem registradas na GI;

2.9.1.4 - Ao final do preenchimento conferir:

a) O correto preenchimento de todos os campos para os quais se exigem informações;

b) número da Inscrição Estadual CAD/ICMS declarado;

c) A correta identificação do contabilista e as assinaturas no comprovante de entrega.

2.9.2 - Quadro 03 - Entrada de Bens, Mercadorias e/ou Aquisições de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Entradas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Os valores lançados na coluna Valor Contábil;

b) Coluna Valor Base de Cálculo - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo;

c) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

d) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária, conforme segue:

d.1 - Sub-coluna Petróleo/Energia Elétrica - Nas operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

d.2 Sub-coluna Outros Produtos - Nas operações com os demais produtos.

2.9.3 - QUADRO 05 - Saída de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços

Os dados serão extraídos das respectivas colunas do livro Registro de Saídas e corresponderão aos valores acumulados no ano-base, conforme segue:

a) Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18.6.19, 6.45.6.53 e 6.63;

b) Coluna Valor Contábil - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Contábil, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

c) Coluna Valor Base de Cálculo - Não Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, com os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45,6.53 e 6.63;

d) Coluna Valor Base de Cálculo - Contribuinte - Os valores lançados na coluna Valor Base de Cálculo, deduzindo-se destes os códigos fiscais (CFOP) 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e 6.63;

e) Coluna Outras - O somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou não Tributadas e Outras;

f) Coluna ICMS Cobrado por Substituição Tributária - Os valores lançados na coluna Observações, relativos ao imposto retido por substituição tributária.

3. PROGRAMA GERADOR DE DFC/GI

3.1 - Obtenção do Programa

Existem 2 opções:

a) Efetuar cópia pela Internet, no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em http://www.fazenda.pr.gov.br

b) Comparecer na Delegacia Regional da Receita seu domicílio tributário, mu-nido de 3 disquetes virgens de 3 1/2" HD (1,44 Mb).

3.2 - Instalação do Programa

Após obtenção do programa, instalá-lo em seu micro computador, que deverá pos-suir o sistema operacional MS Windows 95 ou superior, seguindo os procedimentos normais de instalação de aplicativos nestas plataformas. Caso exista versão anterior (2001) do programa de DFC/GI, o novo programa possui opção, a nível de menu, para recuperar as informações cadastrais dos contribuintes nela existentes.

3.3 - Utilização do Programa

Para o lançamento dos valores, deverá ser informada a Inscrição Estadual (CAD/ICMS) do Contribuinte, e seu CNPJ. Caso não exista Empresa, Estabeleci-mento ou Contador cadastrados, será então solicitado ser, primeiramente, fornecidas as informações cadastrais obrigatórias para o funcionamento do aplicativo. Os dados referentes às declarações poderão ser então lançados manualmente, ou importados através de arquivo texto gerado por aplicativos de escrituração fiscal, desde que obedecidos regras e formatos preestabelecidos (consultar a Tabela III anexa).

3.4 - Geração de Disquetes

A geração dos disquetes, após o lançamento dos valores correspondentes, será feita em rotina específica do programa, sendo que:

Para DFC's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), de ambos modelos, para facili-tar a entrega das declarações;

Para DFC's de recepção especial, definidas no item 1.6.2, será gerada ape-nas uma DFC por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Para GI's de recepção normal, poderá ser gerado disquete com diversas declarações (cada uma de um contribuinte), para facilitar a entrega das de-clarações.

Para GI's de recepção especial, definidas no item 2.6.2, será gerada apenas uma GI por disquete, com emissão automática de relatório espelho, para entrega junto com o disquete gerado;

Durante a gravação do disquete será emitido, em 2 (duas) vias, Comprovante de Entrega, identificando os documentos contidos no disquete gerado. O programa sempre fará a geração, em separado, de disquetes por tipo de decla-ração, sendo vedada a formatação de DFC's e GI's em um mesmo disquete.

3.5 - Entrega de disquetes

O contribuinte poderá preencher através da Internet, a DFC de Microempresa - FAIXA "A" e a GI, disponíveis em rotina própria on-line, no site da Secretaria da Fazenda, http://www.fazenda.pr.gov.br. onde deverão ser identificados a inscri-ção CAD/ICMS/PR do estabelecimento e o CPF do contabilista responsável, os quais possibilitarão a abertura do formulário de preenchimento. Recomenda-se que, para evitar a troca dos disquetes no momento da entrega, o número do processamento, localizado no canto superior direito do comprovante de entrega, seja transcrito para a etiqueta anexada ao disquete gravado.

4. INFORMAÇÕES AOS CONTRIBUINTES E CONTABILISTAS

Em caso de dúvidas:

SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão 0300 141 0300

Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 20h

Ligação: telefone fixo - R$ 0,27 p/ minuto + impostos telefone móvel- R$ 0,63 p/ minuto + impostos (jan/2003)

Para dúvidas referentes a assuntos fiscais:

Nas Delegacias Regionais da Receita, através do Plantão Fiscal Regional, pelo telefone 1528 (em qualquer localidade do Paraná), ou dos Coordena-dores Regionais do FPM;

Na Divisão de Assuntos Municipais (Fundo de Participação dos Municípi-os), da Secretaria de Estado da Fazenda, através do telefone: (0xx41) 321-9152, 321-9153 e 321-9155.

Os contribuintes domiciliados em outros Estados da Federação poderão con-sultar o Plantão Fiscal telefônico, pelo telefone: (0xx41)1528.

TABELA I
Detalhamento dos Códigos Fiscais - DFC Modelo 8

QUADRO 17 - ENTRADAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Linha Códigos Fiscais Detalhamento
 

 

 

 

 

ESTADO

A 1.11 a 1.14 +1.71 a 1.72 Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária.
B 1.21 a 1.34 + 1.75 a 1.78 Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst.Tributária, ou anulações de valores.
C 1.41 a 1.46 Compras de energia elétrica.
D 1.51 a 1.55 Aquisição de serviço de comunicação.
E 1.61 a 1.65 Aquisição de serviço de transporte.
F 1.73 a 1.74 + 1.91 a 1.92 +1.97 a 1.98 Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição Tributária.
G 1.81 a 1.82 + 1.85 a 1.86 + 1.93 a 1.94 Retorno de mercadorias do estabelecimento produtor e de insumos não utilizados na produção (Sistema de Integração). Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.

Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda.

H 1.79 + 1.95 + 1.96 + 1.99 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária, Retornos de remessas para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados.
OUTROS

ESTADOS

I 2.11 a 2.35 + 2.71 a 2.72 + 2.75 a 2.78 Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com substituição tributária.

Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços, inclusive com subst. tributária, e

Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros, inclusive com subst. Tributária, ou anulações de valores

J 2.41 a 2.46 Compras de energia elétrica
K 2.51 a 2.55 Aquisição de serviço de comunicação
L 2.61 a 2.65 Aquisição de serviço de transporte
M 2.73 a 2.74 + 2.91 a 2.92 + 2.97 a 2.98 Compras ou transferências para o ativo imobilizado e material para uso e consumo, inclusive com substituição Tributária.
N 2.85 a 2.86 + 2.93 a 2.94 Entrada de mercadorias com fim específico de exportação.

Entradas para e/ou retorno simbólico de insumos utilizados na industrialização por encomenda

O 2.79 + 2.95 a 2.96 + 2.99 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.

Retorno de remessas para vendas for do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e

Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados

 

EXTER

I

OR

P 3.11 a 3.24 Compras para industrialização, comercialização ou prestação de serviços.

Transferências para industrialização, comercialização ou prestação de serviços e

Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

Q 3.31 Compras de energia elétrica
R 3.41 Aquisição de serviço de comunicação
S 3.51 a 3.54 Aquisição de serviço de transporte
T 3.91 + 3.97 Compras ou transferência para o ativo imobilizado e material para uso e consumo
U 3.94 Entradas sob regime de Drawback
V 3.99 Outras entradas ou aquisições de serviços não especificados


QUADRO 18 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Linha Códigos Fiscais Detalhamento
 

 

 

ESTADO

A 5.11 a 5.34 + 5.71 a 5.78 Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária. Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária, e Devoluções de compras p/industrialização, comercialização, inclusive com subst. Trib., ou anulações de valores.
B 5.41 a 5.46 Venda de energia elétrica.
C 5.51 a 5.53 Prestação de serviço de comunicação.
D 5.61 a 5.63 Prestação de serviço de transporte.
E 5.91 + 5.92 + 5.95 Vendas de ativo imobilizado, Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras p/o ativo imobilizado ou material p/uso e consumo.
F 5.81 + 5.85 a 5.89 5.93 a 5.94 Remessas de insumos para estabelecimento de produtor (Sistema de Integração). Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções. Saídas para e/ou remessa simbólica de insumos utilizados na industrialização por encomenda.
G 5.79 + 5.96 + 5.97 + 5.99 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária. Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.
OUTROS

ESTADOS

H 6.11 a 6.35 + 6.71 a 6.78 Vendas de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária. Transferências de produção própria ou de terceiros, inclusive com substituição tributária. Devoluções de compras para industrialização, comercialização, inclusive com subst.trib. ou anulações de valores.
I 6.41 a 6.46 Venda de energia elétrica.
J 6.51 a 6.53 Prestação de serviço de comunicação.
K 6.61 a 6.63 Prestação de serviço de transporte.
L 6.91 + 6.92 + 6.95 Venda de ativo imobilizado. Transferência de ativo imobilizado ou material para uso e consumo e Devoluções de compras para ativo imobilizado ou de material para uso e consumo.
M 6.85 a 6.89 + 6.93 a 6.94 Remessas de mercadorias e produtos com fim específico de exportação e eventuais devoluções. Saídas para e/ou remessa simbólica e insumos utilizados na industrialização por encomenda.
N 6.79 + 6.96 + 6.97 + 6.99 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária e Remessas de mercadorias para vendas fora do estabelecimento, inclusive com substituição tributária, e Outras saídas ou prestações de serviços não especificadas.
EXTER

I

OR

O 7.11 a 7.17 Vendas de produção própria ou de terceiros.
P 7.31 a 7.34 Devoluções de compras para industrialização, comercialização ou anulações de valores.
Q 7.41 Vendas de energia elétrica.
R 7.51 Prestação de serviço de comunicação.
S 7.61 Prestação de serviço de transporte.
T 7.99 Outras saídas ou prestações de serviços não especificados.
 

Atenção: Para maiores esclarecimentos consultar Anexo V, Tabela l, do Regulamento do ICMS (Decreto nº 2.736/96).

TABELA II
DFC - Todos modelos
TABELA DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ

Para preenchimento do Quadro 22 - Demonstrativo das Entradas de Mercadorias provenientes de Produtores Agropecuários, não inscritos no CAD/ICMS ou para especificação da origem dos Serviços de Transportes, Energia Elétrica ou Comunicações.

Cód. Nome Cód. Nome Cód. Nome
0019 Abatiá 1015 Guaraniaçu 2070 Pinhão
0027 Adrianópolis 1023 Guarapuava 2089 Piraí do Sul
0035 Agudos do Sul 1031 Guaraqueçaba 2097 Piraquara
0043 Almirante Tamandaré 1040 Guaratuba 2100 Pitanga
0051 Altamira do Paraná 3379 Honório Serpa 3565 Pitangueiras
0060 Alto Paraná 1058 Ibaiti 2119 Planaltina do Paraná
0078 Alto Piquiri 3212 Ibempa 2127 Planalto
0086 Altõnia 1066 Ibiporã 2135 Ponta Grossa
0094 Alvorada do Sul 1074 Icaraíma 3921 Pontal do Paraná
0108 Amaporã 1082 Iguaraçu 2143 Porecatu
0116 Ampere 3387 Iguatu 2151 Porto Amazonas
3247 Anahy 3883 Imbaú 3930 Porto Barreiro
0124 Andirá 1090 Imbituva 2160 Porto Rico
3255 Ângulo 1104 Inácio Martins 2178 Porto Vitória
0132 Antonina 1112 Inajá 3948 Prado Ferreira
0140 Antônio Olinto 1120 Indianópolis 2186 Pranchia
0159 Apucarana 1139 Ipiranga 2194 Presidente Castelo Branco
0167 Arapongas 1147 Iporã 2208 Primeiro de Maio
0175 Arapoti 3395 Iracema do Oeste 2216 Prudentópolis
3735 Arapuâ 1155 Irati 3956 Quarto Centenário
0183 Araruna 1163 Iretama 2224 Quatjguá
0191 Araucária 1171 Itaguagé 2232 Quatro Barras
3727 Ariranha do Ivaí 3417 Itaipulãndia 3573 Quatro Pontes
0205 Assai 1180 Itambaracá 2240 Quedas do Iguaçu
0213 Assis Chateaubriand 1198 Itambé 2259 Querência do Norte
0221 Astorga 1201 Itapejara do Oeste 2267 Quinta do Sol
0230 Atalaia 3425 Itaperuçu 2275 Quitandinha
0248 Balsa Nova 1210 Itaúna do Sul 3581 Ramilãndia
0256 Bandeirantes 1228 Ivaí 2283 Rancho Alegre
0264 Barbosa Ferraz 1236 Ivaiporã 3590 Rancho Alegre do Oeste
0272 Barra do Jacaré 3433 Ivaté 2291 Realeza
0280 Barracão 1244 Ivatuba 2305 Rebouças
3743 Bela Vista da Caroba 1252 Jaboti 2313 Renascença
0299 Bela Vista do Paraíso 1260 Jacarezinho 2321 Reserva
0302 Bituruna 1279 Jaguapitã 3964 Reserva do Iguaçu
0310 Boa Esperança 1287 Jaguariaíva 2330 Ribeirão Claro
3263 Boa Esperança do Iguaçu 1295 Jandaia do Sul 2348 Ribeirão do Pinhal
3751 Boa Ventura de São Roque 1309 Janiópolis 2356 Rio Azul
0329 Boa Vista da Aparecida 1317 Japirá 2364 Rio Bom
0337 Bocaiúva do Sul 1325 Japurá 3603 Rio Bonito do Iguaçu
3760 Bom Jesus do Sul 1333 Jardim Alegre 3972 Rio Branco do Ivaí
0345 Bom Sucesso 1341 Jardim Olinda 2372 Rio Branco do Sul
3271 Bom Sucesso do Sul 1350 Jataizinho 2380 Rio Negro
0353 Borrazópolis 1368 Jesuítas 2399 Rolãndia
0361 Braganey 1376 Joaquim Távora 2402 Roncador
3280 Brasilãndia do Sul 1384 Jundiaí do Sul 2410 Rondon
0370 Cafeara 1392 Juranda 3158 Rosário do Ivaí
0388 Cafelãndia 1406 Jussara 2429 Sabáudia
3298 Cafezal do Sul 1414 Kaloré 2437 Salgado Filho
0396 Califórnia 1422 Lapa 2445 Salto do Itararé
0400 Cambará 3441 Laranjal 2453 Salto do Lontra
0418 Cambé 1430 Laranjeiras do Sul 2461 Santa Amélia
0426 Camblra 1449 Leópolis 2470 Santa Cecília do Pavão
0434 Campina da Lagoa 3450 Lidianópolis 2488 Santa Cruz do Monte Castelo
3778 Campina do Simâo 3204 Lindoeste 2496 Santa Fé
0442 Campina Grande do Sul 1457 Loanda 2500 Santa Helena
3123 Campo Bonito 1465 Lobato 2518 Santa Ines
0450 Campo do Tenente 1473 Londrina 2526 Santa Isabel do Ival
0469 Campo Largo 3140 Luiziana 2534 Santa Izabel do Oeste
3786 Campo Magro 1481 Lunardelli 3611 Santa Lúcia
0477 Campo Mourão 1490 Lupionópolis 3620 Santa Maria do Oeste
0485 Cândido de Abreu 1503 Mallet 2542 Santa Mariana
3301 Candòi 1511 Mamborê 3628 Santa Mônica
0493 Cantagalo 1520 Mandaguaçu 3220 Santa Tereza do Oeste
0507 Capanema 1538 Mandaguari 2550 Santa Terezinha do Itaipu
0515 Capitão Leônidas Marques 1546 Mandirituba 2569 Santana do Itararé
3794 Carambei 3891 Manfrinóplolis 2577 Santo Antônio da Platina
0523 Carlópolis 1554 Manguei rinha 2585 Santo Antônio do Caiuá
0531 Cascavel 1562 Manoel Ribas 2593 Santo Antônio do Paraíso
0540 Castro 1570 Marechal Cândido Rondon 2607 Santo Antônio do Sudoeste
0558 Catanduvas 1589 Maria Helena 2615 Santo Inácio
0566 Centenário do Sul 1597 Marialva 2623 São Carlos do Ivaí
0574 Cerro Azu 1600 Marilândia do Sul 2631 São Jerônimo da Serra
0582 Céu Azul 1619 Marílena 2640 São João
0590 Chopinzinho 1627 Mariluz 2658 São João do Caiuá
0604 Cianorte 1635 Maringá 2666 São João do Ivaí
0612 Cidade Gaúcha 1643 Marióplolis 2674 São João do Triunfo
0620 Clevelândia 3468 Maripá 2682 São Jorge do Ivaí
0639 Colombo 1651 Marmeleiro 2690 São Jorge do Oeste
0647 Colorado 3905 Marquinho 2704 São Jorge do Patrocínio
0655 Congonhinhas 1660 Marumbi 2712 São José da Boa Vista
0663 Conselheiro Mairink 1678 Matelãndia 3115 São José das Palmeiras
0671 Contenda 1686 Matinhos 2720 São José dos Pinhais
0680 Corbélia 3476 Mato Rico 3646 São Manoel do Paraná
0698 Cornélio Procópio 3484 Mauá da Serra 2739 São Mateus do Sul
3808 Coronel Domingos Soares 1694 Medianeira 2747 São Miguel do Iguaçu
0701 Coronel Vivida 3492 Mercedes 3654 São Pedro do Iguaçu
3131 Corumbataí do Sul 1708 Mirador 2755 São Pedro do Ivaí
0710 Cruz Machado 1716 Miraselva 2763 São Pedro do Paraná
3310 Cruzeiro do Iguaçu 1724 Missal 2771 São Sebastião da Amoreira
0728 Cruzeiro do Oeste 1732 Moreira Salles 2780 São Tome
0736 Cruzeiro do Sul 1740 Morretes 2798 Sapopema
3816 Cruzmaltlna 1759 Munhoz de Mello 2801 Sarandi
0744 Curitiba 1767 Nossa Senhora das Graças 3662 Saudade do Iguaçu
0752 Curiúva 1775 Nova Aliança do Ival 2810 Sengés
3182 Diamante D'Oeste 1783 Nova América da Colina 3980 Serranópolis do Iguaçu
0760 Diamante do Norte 1791 Nova Aurora 2828 Sertaneja
3328 Diamante do Sul 1805 Nova Cantu 2836 Sertanópolis
0779 Dois Vizinhos 1813 Nova Esperança 2844 Siqueira Campos
0787 Douradina 3506 Nova Esperança do Sudoeste 3166 Sulina
0795 Doutor Camargo 1821 Nova Fátima 3999 Tamarana
3700 Doutor Ulysses 3514 Nova Laranjeiras 2852 Tamboara
0809 Enéas Marques 1830 Nova Londrina 2860 Tapejara
0817 Engenheiro Beltrão 1848 Nova Olímpia 2879 Tapira
3336 Entre Rios do Oeste 1856 Nova Prata do Iguaçu 2887 Teixeira Soares
3824 Esperança Nova 3522 Nova Santa Bárbara 2895 Telêmaco Borba
3832 Espigâo Alto do Iguaçu 1864 Nova Santa Rosa 2909 Terra Boa
3344 Farol 3174 Nova Tebas 2917 Terra Rica
0825 Faxinal 3409 Novo Itacolomi 2925 Terra Roxa
3352 Fazenda Rio Grande 1872 Ortigueira 2933 Tibagi
0833 Fenix 1880 Ourizona 2941 Tijucas do Sul
3840 Fernandes Pinheiro 3239 Ouro Verde do Oeste 2950 Toledo
0841 Figueira 1899 Paiçandu 2968 Tomazina
3360 Flor da Serra do Sul 1902 Palmas 2976 Três Barras do Paraná
0850 Floraí 1910 Palmeira 3670 Tunas do Paraná
0868 Floresta 1929 Palmital 2984 Tuneiras do Oeste
0876 Florestópolis 1937 Palotina 2999 Tupassi
0884 Flórida 1945 Paraíso do Norte 3000 Turvo
0892 Formosa do Oeste 1953 Paranacity 3018 Ubiratã
0906 Foz do Iguaçu 1961 Paranaguá 3026 Umuarama
3859 Foz do Jordão 1970 Paranapoema 3034 União da Vitória
0914 Francisco Alves 1988 Paranavaí 3042 Uniflor
0922 Francisco Beltrão 3530 Pato Bragado 3050 Uraí
0930 General Carneiro 1996 Pato Branco 3689 Ventania
3190 Godoy Moreira 2003 Paula Freitas 3069 Vera Cruz do Oeste
0949 Goioerê 2011 Paulo Frontin 3077 Verê
3867 Goioxlm 2020 Peabiru 3697 Vila Alta
0957 Grandes Rios 3913 Perobal 3719 Virmond
0965 Guaíra 2038 Pérola 3085 Vitorino
0973 Guairaçá 2046 Pérola do Oeste 3093 Wenceslau Bráz
3875 Guamiranga 2054 Pién 3107 Xambre
0981 Guapirama 3549 Pinhais
0990 Guaporema 3557 Pinhal de São Bento
1007 Guaraci 2062 Pinhalão


ATENÇÃO: ESTA TABELA SUBSTITUI AS ANTERIORES

Se você possui um sistema informatizado de Escrituração Fiscal em uso em sua empresa, pode aproveitar estes dados, sem necessidade de nova digitação para geração tanto da DFC quanto da GI. Para isto, entre em contato com o fornecedor do seu sistema de Escrituração Fiscal e repasse para ele o layout abaixo detalhado, que é o padrão adotado pela Receita Estadual do Paraná. Este fornecedor deverá adaptar o seu sistema para a geração de um arquivo com os documentos (DFC's e/ou GI's), que será lido e apropriado pelo sistema da Receita Estadual.

TABELA III
Importação de Arquivos de DFC e/ou GI

Registro Tipo 1 - Identificação do Contribuinte (obrigatório)

Campo Formato Descrição
Tipo do Registro (NO1) Conteúdo Fixo = 1
Tipo do Documento (N02) 21 - DFC Normal, 22- DFC de Retificação, 24 - DFC de Baixa, 31 - GI Normal, 32 - GI de Retificação, 33 - GI de Baixa.
Inscrição CAD/ICMS (N10) Número da Inscrição Estadual com dígitos verificadores, sem edição
Inscrição CNPJ (N14) Número completo de Inscrição no CNPJ (antigo CGC/MF)
Data de Referência (N06) Ano/Mês de Referência do Documento. Para DFC e GI, Mês = 00

Ex.: 200100

Tipo do Doe. do Responsável (A01) Conteúdo Fixo = C - CRC
Número Doc. do Responsável (A15) CRC do Contabilista responsável, no padrão do CRC, alinhado à esquerda.
Modelo da DFC (A01) DFC: 5 - Simples/PR Faixa A; 8 - Normal GI: em branco
Não utilizado (A59) Reservado (Espaços em branco)
Quantidade Linhas (N03) Quantidade de registros tipo 2 deste documento (ver layout abaixo)

N - Numérico A - Alfanumérico
Registro Tipo 2 - Valores dos campos (opcional)

Campo Formato Descrição
Tipo do Registro (N01) Conteúdo Fixo = 2
Número da Linha (N04) Número da Linha no documento - vide observação (*)
Valor da Linha (N15) Valor sem centavos (truncado as casas decimais)

N - Numérico A - Alfanumérico

Observação (*):
Para a DFC é convencionado que os valores do Quadro 22 (municípios) ocupam os 4 espaços do campo Número da Linha. Já os demais números de linha que não pertencem ao Quadro 22, devem vir alinhados à esquerda, ocupando 3 primeiros espaços do campo, com o quarto e último = 0 (zero).
No caso da GI, o número da Linha é formado pelo Quadro + Linha + Coluna. Assim sendo, para informar o Valor Contábil das Entradas para Acre, o número da linha será 3011 e para informar o Valor Base de Cálculo das Entradas, o número da linha será 3012. Entradas de Outros Produtos, vindos de Santa Catarina, será 3255 e ICMS Cobrado por Substituição Tributária nas Saídas para Pernambuco será 5186, e assim por diante.

O sistema aceita que se misture diferentes tipos de documentos no mesmo arquivo, pois dependendo do Tipo de Documento informado no registro 1, o sistema gravará o registro no respectivo arquivo.

O sistema permite a leitura dos arquivos formatados como acima descrito. Quando você acioná-la, será pedido o nome do arquivo que você gerou e efetuada uma validação preliminar dos dados ali contidos, gerando um relatório de ocorrências de Importação para você saber se ocorreu algum erro grave, que impossibilite a importação.

Erros graves, que impossibilitam a importação de um documento:

- Tipo do Registro diferente de 1 ou 2;

- Tipo do Documento diferente de 21, 22, 24, 31, 32 ou 33;

- CAD/ICMS não cadastrado pelo sistema (Cadastro de Estabelecimentos);

- CNPJ diferente do informado no Cadastro de Estabelecimentos para aquele CAD/ICMS;

- Data de Referência não numérica;

- Tipo de Documento diferente de "C";

- CRC do Contador não cadastrado no Cadastro de Contadores (no caso do tipo de documento ser = "C", as 10 primeiras posições à esquerda do campo Número do Documento do Responsável indicam o CRC do Contador);

- Modelo de DFC diferente de 5 ou 8, caso o Tipo de Documento seja 21, 22 ou 24;

- Quantidade de Linhas não numérica;

- Número da Linha não numérica;

- Valor da Linha não numérica

Caso ocorra algum erro relatado na lista acima, a rotina de importação ignorará aquele documento, indicando isto no Relatório de Ocorrências de Importação e procurará o próximo registro tipo 1 para continuar a importação dos documentos restantes. Quando uma importação for bem sucedida, indicará também no Relatório de Ocorrências, informando que o documento foi incorporado com sucesso ao sistema.

FormNPF005-PR3.jpg (65951 bytes)

FormNPF005-PR4.jpg (60093 bytes)

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FormNPF005-PR6.jpg (103376 bytes)

FormNPF005-PR7.jpg (80305 bytes)

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