ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Pauta de Preços Mínimos a ser observada como base de cálculo do ICMS para feijão.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 031, de 17.04.2003
(DOE de 17.04.2003)
SÚMULA: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos. (ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 511 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 025/02 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 16 de abril de 2003.
Coordenação da Receita do Estado, 17 de abril de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor