ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 14 A 20.04.2003
RESUMO: Divulgadas as tabelas de valores por saca de café para cobrança do imposto nas operações interestaduais.
NORMA DE PROCEDIMENTO
FISCAL Nº 030,
de 09.04.2003 (DOE de 14.04.2003)
SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 511 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 14 de abril de 2003 até às 24:00 horas do dia 20 de abril de 2003 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ |
Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA
52,5000 |
(2) |
(3) |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efe-tuadas do primeiro ao último dia útil da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta Norma entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 14 de abril de 2003.
Coordenação da Receita
do Estado, Curitiba,
09 de abril de 2003.
Luiz Carlos Vieira
Diretor