ICMS
DIFERIMENTO - REVOGAÇÃO

RESUMO: Fica revogada a Lei nº 13.728/2002 (Bol. INFORMARE nº 34/2002), que concedeu o diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas, com equipamentos, aço, cimento, óleo diesel e cinzas volantes a serem utilizados na construção.

LEI Nº 14.076, de 04.07.2003
(DOE de 07.07.2003)

SÚMULA: Revoga a Lei n-º 13.728, de 15 de julho de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 13.728, de 15 de julho de 2002.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo em Curitiba, em 04 de julho de 2003.

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil