ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 14.036/03

RESUMO: A presente Lei estabelece alíquota de 12% para as operações com gasolina de avião.

LEI Nº 14.036, de 20.03.2003
(DOE de 11.04.2003)

SÚMULA: Acrescenta inciso ao artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14.11.96, que dispõe sobre o ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado mais um inciso ao artigo 14 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a numeração que couber, com a seguinte redação:

"Art. 14 - As alíquotas internas são seletivas em função da essencialidade dos produtos ou serviços, assim distribuídas:

...

INCISO: alíquota de 12% para as operações com gasolina de avião (avgas)".

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de março de 2003.

Hermas Brandão
Presidente