EXPORTAÇÃO INDIRETA
Obrigações Acessórias
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Em complemento à matéria contida no Bol. INFORMARE nº 27/2003, deste mesmo caderno, denominada "Exportação - Não-Incidência de ICMS", estaremos abordando no presente texto as obrigações acessórias a serem observadas pela empresa comercial exportadora, pela "trading" ou pelo outro estabelecimento da empresa que efetivar a exportação indireta, mais especificamente quanto às emissões da Nota Fiscal e do Memorando-Exportação.
2. NOTA FISCAL
Na exportação indireta, a empresa comercial exportadora, ou "trading" ou o outro estabelecimento da mesma empresa que efetivar a exportação, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar a saída da mercadoria para o Exterior, que, além dos demais requisitos regulamentares, deverá conter, no campo "Informações Complementares", o número, a série e a data de cada Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento exportador remetente.
(Art. 418 do RICMS/PR - Aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001)
2.1 - Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP
As exportações de mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação são classificadas no seguinte CFOP:
- 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.
(Tabela I do Anexo IV do RICMS/PR)
3. MEMORANDO-EXPORTAÇÃO
A empresa comercial exportadora, a "trading" ou o outro estabelecimento da mesma empresa que efetivar a exportação indireta deverá emitir o documento denominado "Memorando-Exportação", de acordo com o modelo constante na Tabela III do Anexo V, em três vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:
a) denominação "Memorando-Exportação";
b) número de ordem e número da via;
c) data da emissão;
d) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
e) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento remetente da mercadoria;
f) número, série e data da Nota Fiscal do estabeleci-mento remetente e do destinatário exportador da mercadoria;
g) número do Despacho de Exportação, a data de seu ato final e o número do Registro de Exportação por Estado produtor/fabricante;
h) número e data do Conhecimento de Embarque;
i) discriminação do produto exportado;
j) país de destino da mercadoria;
k) data e assinatura de representante legal do emitente.
(Art. 419 do RICMS/PR)
3.1 - Destinação Das Vias do Memorando
Até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o Exterior, o estabelecimento exportador indireto encaminhará ao estabelecimento remetente a 1ª via do "Memorando-Exportação", que será acompanhada de cópia do Conhecimento de Embarque e do comprovante de exportação, emitido pelo órgão competente.
(§ 1º do art. 419 do RICMS/PR)
A 2ª via do "Memorando-Exportação" será anexada à 1ª via da Nota Fiscal do remetente ou a sua cópia reprográfica, ficando tais documentos no estabelecimento exportador indireto, para exibição ao Fisco.
(§ 2º do art. 419 do RICMS/PR)
A 3ª via do memorando deverá ser arquivada pela empresa comercial exportadora ou pela "trading" ou pelo outro estabelecimento da mesma empresa que efetivar a exportação indireta, até que ocorra a prescrição do direito de a Fazenda Estadual constituir o débito tributário decorrente da operação a que se refere este documento.
(§ 3º do art. 419 e parágrafo único do art. 101 do RICMS/PR)
3.2 - Modelo do Memorando-Exportação
(Tabela III do Anexo V do RICMS/PR)
Fundamentos Legais: Os citados no texto.
MEMORANDO EXPORTAÇÃO Nº __________ | ____ via |
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EXPORTADOR |
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RAZÃO SOCIAL : | |||||||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||||||||||||
DADOS DA EXPORTAÇÃO |
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NOTA FISCAL Nº | MOD. | SÉRIE: | DATA: | ||||||||||
DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Nº | DATA: | ||||||||||||
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Nº | DATA: | ||||||||||||
CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº | DATA: | ||||||||||||
ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE: | |||||||||||||
PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA: | |||||||||||||
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS |
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QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||||||||
REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO |
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RAZÃO SOCIAL : | |||||||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||||||||||||
DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA |
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NOTA FISCAL Nº |
MOD. |
SÉRIE |
DATA |
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DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE |
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Nº DO CONHECIMENTO |
MOD. |
SÉRIE |
DATA |
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DADOS DO TRANSPORTADOR |
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RAZÃO SOCIAL : | |||||||||||||
ENDEREÇO: | |||||||||||||
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||||||||||||
REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL |
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NOME | DATA DA EMISSÃO | ASSINATURA |