EXPORTAÇÃO INDIRETA
Obrigações Acessórias

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Em complemento à matéria contida no Bol. INFORMARE nº 27/2003, deste mesmo caderno, denominada "Exportação - Não-Incidência de ICMS", estaremos abordando no presente texto as obrigações acessórias a serem observadas pela empresa comercial exportadora, pela "trading" ou pelo outro estabelecimento da empresa que efetivar a exportação indireta, mais especificamente quanto às emissões da Nota Fiscal e do Memorando-Exportação.

2. NOTA FISCAL

Na exportação indireta, a empresa comercial exportadora, ou "trading" ou o outro estabelecimento da mesma empresa que efetivar a exportação, emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar a saída da mercadoria para o Exterior, que, além dos demais requisitos regulamentares, deverá conter, no campo "Informações Complementares", o número, a série e a data de cada Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento exportador remetente.

(Art. 418 do RICMS/PR - Aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001)

2.1 - Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP

As exportações de mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação são classificadas no seguinte CFOP:

- 7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.

(Tabela I do Anexo IV do RICMS/PR)

3. MEMORANDO-EXPORTAÇÃO

A empresa comercial exportadora, a "trading" ou o outro estabelecimento da mesma empresa que efetivar a exportação indireta deverá emitir o documento denominado "Memorando-Exportação", de acordo com o modelo constante na Tabela III do Anexo V, em três vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

a) denominação "Memorando-Exportação";

b) número de ordem e número da via;

c) data da emissão;

d) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

e) nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento remetente da mercadoria;

f) número, série e data da Nota Fiscal do estabeleci-mento remetente e do destinatário exportador da mercadoria;

g) número do Despacho de Exportação, a data de seu ato final e o número do Registro de Exportação por Estado produtor/fabricante;

h) número e data do Conhecimento de Embarque;

i) discriminação do produto exportado;

j) país de destino da mercadoria;

k) data e assinatura de representante legal do emitente.

(Art. 419 do RICMS/PR)

3.1 - Destinação Das Vias do Memorando

Até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o Exterior, o estabelecimento exportador indireto encaminhará ao estabelecimento remetente a 1ª via do "Memorando-Exportação", que será acompanhada de cópia do Conhecimento de Embarque e do comprovante de exportação, emitido pelo órgão competente.

(§ 1º do art. 419 do RICMS/PR)

A 2ª via do "Memorando-Exportação" será anexada à 1ª via da Nota Fiscal do remetente ou a sua cópia reprográfica, ficando tais documentos no estabelecimento exportador indireto, para exibição ao Fisco.

(§ 2º do art. 419 do RICMS/PR)

A 3ª via do memorando deverá ser arquivada pela empresa comercial exportadora ou pela "trading" ou pelo outro estabelecimento da mesma empresa que efetivar a exportação indireta, até que ocorra a prescrição do direito de a Fazenda Estadual constituir o débito tributário decorrente da operação a que se refere este documento.

(§ 3º do art. 419 e parágrafo único do art. 101 do RICMS/PR)

3.2 - Modelo do Memorando-Exportação

(Tabela III do Anexo V do RICMS/PR)

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

MEMORANDO EXPORTAÇÃO Nº __________

____ via

EXPORTADOR

RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:

DADOS DA EXPORTAÇÃO

NOTA FISCAL Nº MOD. SÉRIE: DATA:
DESPACHO DE EXPORTAÇÃO Nº DATA:
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Nº DATA:
CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº DATA:
ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:
PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

QUANT. UND. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

NOTA FISCAL Nº

MOD.

SÉRIE

DATA

DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE

Nº DO CONHECIMENTO

MOD.

SÉRIE

DATA

DADOS DO TRANSPORTADOR

RAZÃO SOCIAL :
ENDEREÇO:
INSC. ESTADUAL: CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL

NOME DATA DA EMISSÃO ASSINATURA