EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF
Utilização Dispensada


Sumário

1. OBRIGATORIEDADE DE USO

Todos os contribuintes do ICMS que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, e cuja receita bruta anual seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), está obrigado ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, salvo algumas exceções.

2. DISPENSAS DO USO

As dispensas de uso do ECF já foram relacionadas no Bol. INFORMARE nº 32/2003, deste mesmo caderno, que transcrevemos abaixo:

a) venda de veículo automotor sujeito a licenciamento por órgão oficial;

b) operação realizada fora do estabelecimento (venda ambulante);

c) operação realizada por concessionárias ou permissionárias de serviço público relacionado com o fornecimento de energia e gás ou água canalizada;

d) prestação de serviço de comunicação;

e) contribuinte usuário de sistema de processamento de dados, que emitam, para acobertar as operações e prestações que realize, somente a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, ou os Bilhetes de Passagem, modelos 13 a 16;

f) transportadoras de passageiro, até 31 de dezembro de 2003.

3. NOVA DIPENSA

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 1.769/2003 no Diário Oficial do Estado do dia 28 de agosto do corrente ano (alteração 223ª, que acrescentou a alínea "d" ao § 1º do artigo 309 do RICMS/PR), também está dispensado do uso do ECF o contribuinte que promover venda de mercadoria ou bem ou a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica, não contribuinte do imposto estadual, cujo montante seja inferior a 10% (dez por cento) do total das vendas realizadas pelo estabelecimento.

Portanto, somente está obrigado ao uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF o contribuinte do ICMS que efetue mais de 10% (dez por cento) de suas vendas a consumidores finais, pessoa física ou jurídica, não contribuintes do imposto, observadas as demais dispensas já citadas.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.