ASSUNTOS DIVERSOS
CERTIDÕES NEGATIVAS - PRAZO DE VALIDADE

RESUMO: O presente Decreto fixa o prazo de validade para as certidões negativas expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

DECRETO Nº 432, de 06.05.2003
(DOM de 15.05.2003)

Fixa prazo de validade para as certidões negativas expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, decreta:

Art. 1º - O prazo de validade para as certidões negativas de débitos municipais é de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua expedição.

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no "caput" deste artigo o seguinte:

I - quando a certidão for obtida por meio da Internet o prazo será de 30 (trinta) dias;

II - quando a certidão for para fins de atendimento ao disposto no § 2º, do art. 80 da Lei Complementar nº 40/01 - Código Tributário Municipal, terá validade até o final do exercício fiscal da sua expedição;

III - quando houver processo administrativo ou judicial em trâmite e quando houver pendências cadastrais o prazo será fixado no requerimento a critério da autoridade administrativa.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 183, de 26 de fevereiro de 2003 e demais disposições em contrário.

Palácio 29 de Março, em 06 de maio de 2003.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

José Antonio Andreguetto
Secretário Municipal de Finanças