ASSUNTOS DIVERSOS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dispõe sobre as datas em que não haverá expediente nas repartições públicas do município de Curitiba.

DECRETO Nº 331, de 02.04.2003
(DOM de 08.04.2003)

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 133, da Lei nº 1.656/58 e Lei nº 3.015/67 e Lei Federal nº 1.266/50,

RESOLVE:

Art. 1º - Decretar ponto facultativo no dia 17 de abril do corrente, "Quinta-Feira Santa", nas repartições públicas municipais.

Art. 2º - Comunicar a todos os órgãos desta Municipalidade que nos dias 18 e 21 de abril do corrente, não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em decorrência do feriado religioso "Sexta-Feira da Paixão" e em comemoração ao "Dia de Tirandentes", feriado nacional.

Art. 3º - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

Palácio 29 de Março, em 02 de abril de 2003.

Cassio Taniguchi
Prefeito Municipal

Lindolfo Zimmer
Secretário do Governo Municipal