ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.944/2003

RESUMO: Traz alterações no texto no RICMS no que diz respeito ao benefício da isenção do imposto previsto no Anexo I.

DECRETO Nº 1.944, de 23.10.2003
(DOE de 24.10.2003)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, tendo em vista o Convênio ICMS nº 26/03 combinado com a Súmula nº 575 do Supremo Tribunal Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 234ª - Fica acrescentada a nota 5 ao item 73-B do Anexo I, com a seguinte redação:

"5. o disposto neste item aplica-se às operações de importação do exterior."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2003.

Curitiba, em 23 de outubro de 2003;
182º da Independência e 115º da República.

Roberto Requião
Governador do Estado

Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil