ASSUNTOS DIVERSOS
HORÁRIO DE EXPEDIENTE - ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
RESUMO: Define o horário de expediente dos órgãos do Poder Executivo do Paraná.
DECRETO Nº
1.890, de 02.10.2003
(DOE de 02.10.2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que nos termos do art. 53, inciso I, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Chefe do Poder Executivo determinará, por Decreto, os horários de trabalho normal do serviço público,
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 1º de outubro de 2003, o expediente dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo obedecerá o seguinte horário: 8 h e 30 min às 18 horas.
Parágrafo único - Os casos especiais serão determinados pelo Titular da respectiva Pasta, por intermédio de Resolução, ouvido o Governador do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.460, de 29 de janeiro de 2001.
Curitiba, em 2 de outubro de
2003;
182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil