ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.398/2003
RESUMO: Fica alterado o RICMS no que diz respeito ao diferimento do imposto.
DECRETO Nº
1.398, de 17.06.2003
(DOE de 17.06.2003)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista uma uniformidade nacional do tratamento tributário nas operações com petróleo e seus derivados,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 195ª - O § 1º do art. 87-A passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e às operações com petróleo, bem como não é cumulativo com benefícios fiscais concedidos."
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14.05.03, inclusive.
Curitiba, em 17 de junho de 2003;
182º da Independência e 115º da República.
Roberto Requião
Governador do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil