CÓDIGO DA SITUAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CST
Informação Obrigatória
Sumário
1. INTRODUÇÃO
As operações realizadas pelos contribuintes do ICMS são codificadas, mediante utilização do Código de Situação Tributária - CST, constantes nas Tabelas II do Anexo IV do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001.
Este código deve ser informado no quadro "Dados do Produto" das Notas Ficais, modelos 1 ou 1-A, conforme determinação contida no artigo 117 do RICMS/PR, independente da natureza jurídica da operação.
2. TABELA DOS CÓDIGOS
O Código de Situação Tributária - CST é composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela "A", e os segundo e terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela "B".
A) - Origem da Mercadoria:
CÓDIGO
|
ORIGEM
|
0
|
Nacional |
1
|
Estrangeira - Importação direta |
2
|
Estrangeira - Adquirida no mercado interno |
B) - Tributação Pelo ICMS
CÓDIGO
|
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
|
00
|
Tributada integralmente |
10
|
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20
|
Com redução de base de cálculo |
30
|
Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
40
|
Isenta |
41
|
Não-Tributada |
50
|
Suspensão |
51
|
Diferimento |
60
|
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70
|
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
90
|
Outras |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.