CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA - CST
Informação Obrigatória

Sumário

1. INTRODUÇÃO

As operações realizadas pelos contribuintes do ICMS são codificadas, mediante utilização do Código de Situação Tributária - CST, constantes nas Tabelas II do Anexo IV do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto nº 5.141/2001.

Este código deve ser informado no quadro "Dados do Produto" das Notas Ficais, modelos 1 ou 1-A, conforme determinação contida no artigo 117 do RICMS/PR, independente da natureza jurídica da operação.

2. TABELA DOS CÓDIGOS

O Código de Situação Tributária - CST é composto de três dígitos na forma ABB, onde o primeiro dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela "A", e os segundo e terceiro dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela "B".

A) - Origem da Mercadoria:

CÓDIGO
ORIGEM
0
Nacional
1
Estrangeira - Importação direta
2
Estrangeira - Adquirida no mercado interno

B) - Tributação Pelo ICMS

CÓDIGO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não-tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não-Tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outras

Fundamentos Legais: Os citados no texto.