SUSPENSÃO
E CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No Bol. INFORMARE nº 21/2003, deste caderno, tratamos da Inscrição Estadual. Por ser uma matéria muito extensa, estamos continuando neste boletim a falar da Suspensão e Cancelamento da mesma.
Se em qualquer momento for verificado que na Ficha de Atualização Cadastral - FAC foram prestadas informações inverídicas, o servidor que constatar o erro representará ao Delegado Regional a que estiver subordinado, para que este determine a instauração de procedimento fiscal e, sendo o caso, a suspensão ou o cancelamento da inscrição cadastral do contribuinte.
2. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
A suspensão e o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderão ser efetuados de ofício pela Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, com base em informações obtidas junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais encarregados de fiscalizar a atividade empresarial.
A forma de obtenção das informações supracitadas será disciplinada em convênio firmado entre os órgãos envolvidos.
3. ALTERAÇÃO CADASTRAL - COMUNICAÇÃO
Sempre que ocorrerem alterações de qualquer natureza nos dados cadastrais do contribuinte inscrito, este deverá enviar pela Internet ou gravar em disquete e entregar ao Fisco a Ficha de Atualização Cadastral - FAC com seus novos dados (Lei nº 688/1996, art. 57).
3.1 - Procedimentos Após o Envio Das Informações
Em até dois dias úteis após o envio da FAC pela Internet, ou quando for entregá-la gravada em disquete, o interessado deverá comparecer à Agência de Rendas de sua jurisdição para entregar os seguintes documentos:
1) FAC impressa, em duas vias, em que conste:
a) assinatura dos responsáveis pelo estabelecimento;
b) assinatura do contabilista ou responsável pela organização contábil responsável pelo estabelecimento;
c) selo de habilitação profissional do contabilista ou organização contábil responsável, conforme modelo e condições aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade; e
d) local, data e assinatura do responsável pela empresa, com a declaração de que são verdadeiras, sob pena de lei, as informações então prestadas;
2) instrumento formalizador de alteração perante a Junta Comercial;
3) cópia do documento de alteração no CNPJ/MF.
3.2 - Documentos Para Mudança de Endereço
Também deverão ser apresentados, no caso de mudança de endereço:
a) cópia do novo alvará de licença da Prefeitura Municipal; e
b) cópia do novo contrato de locação ou do documento que comprove a propriedade do imóvel onde funcionará o estabelecimento.
3.3 - Alteração Dos Sócios ou Procurador
No caso de alteração de sócios, os documentos daqueles que estiverem ingressando na sociedade ou, no caso de mudança de procurador, a nova procuração.
3.4 - Quando Solicitar as Alterações Cadastrais
As alterações cadastrais deverão ser solicitadas pelo contribuinte:
a) previamente, nos casos de alteração de endereço; ou
b) no prazo de trinta dias, contado da data de sua ocorrência, nas demais alterações, inclusive nos casos em que a alteração seja informada à Coordenadoria da Receita Estadual - CRE por outros órgãos da Administração Pública.
3.5 - Mudança de Área de Jurisdição
Quando, em decorrência de mudança de endereço, o contribuinte passar à área de jurisdição de outra Agência de Rendas, antes de efetuar a transferência de estoque para o novo endereço, o contribuinte deverá apresentar a Nota Fiscal referente a esta operação à Agência de Rendas a que o estabelecimento estava jurisdicionado, para fins de fiscalização.
O servidor da Agência de Rendas a que o estabelecimento estava jurisdicionado, após verificação do estoque a ser transferido, aporá seu carimbo e assinatura na Nota Fiscal e reterá a via destinada ao Fisco, que deverá ser encaminhada à Agência de Rendas da nova jurisdição do contribuinte.
4. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE
- BAIXA DE INSCRIÇÃO
Ocorrendo encerramento das atividades de estabelecimento inscrito no CAD/ICMS-RO,
deverá o contribuinte, seu representante legal, procurador ou sucessor,
solicitar baixa de sua inscrição junto à Agência
de Rendas de sua jurisdição (Lei nº 688/96, art. 57).
4.1 - Documentos Exigidos Para Baixa
O pedido será formulado por meio de requerimento em duas vias, instruído com os seguintes documentos:
a) livros e talonários de Notas Fiscais, em branco, totalmente ou parcialmente utilizados;
b) cópia do comprovante do pedido de cessação de uso de equipamento ECF, no caso de estabelecimento usuário desse equipamento;
c) documento de arrecadação, comprobatório do recolhimento da taxa correspondente; e
d) prova de pagamento do imposto devido nas operações realizadas dentro do Estado, quando se tratar de comerciante ambulante.
4.1.1 - Procedimentos da Agência de Rendas
O pedido de baixa de inscrição devidamente instruído na forma do subitem 4.1, será recebido por servidor da Agência de Rendas competente, o qual alterará no Sitafe a situação do contribuinte para "pedido de baixa" e incinerará os documentos fiscais não utilizados, lavrando termo próprio.
Após autuar os documentos apresentados juntamente com o termo supracitado e o demonstrativo de conta corrente do contribuinte, a Agência de Rendas encaminhará os autos à Gerência de Fiscalização - Gefis, para que esta expeça Designação de Fiscalização de Estabelecimento - DFE, determinando:
a) exame dos livros fiscais, bem como dos documentos neles escriturados, com lavratura de termo de encerramento em cada livro e inutilização das folhas em branco dos livros;
b) exame de toda a documentação fiscal apresentada; e
c) exame da escrita fiscal e contábil com a finalidade de homologar os lançamentos efetuados e levantar o crédito tributário porventura existente.
O procedimento de baixa concluir-se-á com o registro no Sitafe do cancelamento da inscrição do contribuinte pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais encarregado da auditoria.
O registro da baixa de inscrição não implicará quitação de impostos ou exoneração de responsabilidade de natureza fiscal.
5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA INSCRIÇÃO
O pedido de suspensão temporária será protocolado na Agência de Rendas de jurisdição do contribuinte e será instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento em duas vias contendo as informações necessárias;
b) documento de arrecadação comprobatório do recolhimento da taxa correspondente.
5.1 - Prazo Máximo Para Suspensão
A suspensão temporária será concedida sempre por prazo determinado, nunca superior a cento e oitenta (180) dias, prorrogáveis por igual período a juízo da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.
6. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
A inscrição poderá ser cancelada, sempre por iniciativa do Fisco (Lei nº 688/1996, art. 57):
a) quando o contribuinte, durante três meses conse-cutivos, não apresentar ao Fisco as Guias de Informação e Apuração Mensal do ICMS - Giam nem recolher o imposto respectivo, caso esteja obrigado;
b) quando o contribuinte, durante seis meses conse-cutivos, apresentar ao Fisco Guias de Informação e Apuração Mensal do ICMS - Giam sem movimento;
c) quando, por meio de processo administrativo tributário, for comprovado que o contribuinte não mais exerce suas atividades no local da inscrição e não tenha solicitado baixa de sua inscrição;
d) quando houver prova de infração praticada com dolo, fraude ou simulação ou de irregularidade que caracterize crime de sonegação fiscal;
e) quando a atividade exercida pelo contribuinte, ou sua forma de constituição, passe a ser incompatível com a condição de contribuinte do ICMS; ou
f) na falta de recadastramento.
6.1 - Conseqüências do Cancelamento da Inscrição
O cancelamento previsto neste item implica considerar-se o contribuinte como não inscrito no CAD/ICMS-RO, ficando sujeito:
a) à apreensão de mercadoria encontrada em seu poder; e
b) à apreensão dos livros e documentos fiscais do estabelecimento.
O ato da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE que declarar cancelada a inscrição do contribuinte será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, não sendo permitida a partir de sua publicação a utilização, por terceiros, de crédito de imposto destacado em documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento cuja inscrição haja sido cancelada.
Fundamentos Legais: Artigos 120 a 150 do
RICMS/RO - Decreto nº 8.321/1998.