ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM SETEMBRO E OUTUBRO/2003 - RECOLHIMENTO

RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2003 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.690, de 15.08.2003
(DOE de 18.08.2003)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2003 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 15 de agosto de 2003.

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SERC Nº 1.690

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO

OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade
de Apuração

Data-limite/ Recolhimento

Mês/Ref.
Setembro
2003

Mês/Ref.
Outubro 2003

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

06.10.2003

06.11.2003

2. SEMANAL

1.4.0.0

Semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0

Mensal

06.10.2003

06.11.2003

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0

Quinzenal

1ª quinzena

2ª quinzena

25.09.2003

06.10.2003

24.10.2003

06.11.2003

5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/89)

2.4.0.0

Mensal

20.10.2003

20.11.2003

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

1. Veículos automotores (Conv. ICMS nº 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94);

2.1.1.0

Mensal

09.10.2003

07.11.2003

Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00)

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) 2.1.1.1

Mensal

10.10.2003

10.11.2003

6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) 2.1.1.2

Mensal

20.10.2003

20.11.2003

6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) 2.1.1.3

Mensal

10.10.2003

10.11.2003

6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01)
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) 2.1.1.4

Mensal

1ª parcela

2ª parcela

26.09.2003

10.10.2003

27.10.2003

10.11.2003

6.2.3.2 Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.5

Mensal

1ª parcela

2ª parcela

26.09.2003

10.10.2003

27.10.2003

12.11.2003

6.2.3.3 Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS

Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337)

2.1.1.6

Mensal

15.10.2003

14.11.2003

6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)

2.1.2.0

Mensal

09.10.2003

07.11.2003

6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)

2.1.3.0

Mensal

15.10.2003 14.11.2003
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0

Mensal

06.10.2003

06.11.2003

6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0

Mensal

09.10.2003

07.11.2003

7. MICROEMPRESA

Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0

Mensal

07.10.2003

07.11.2003

Secretaria de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul