ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM SETEMBRO E OUTUBRO/2003 - RECOLHIMENTO
RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2003 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.
RESOLUÇÃO SERC Nº
1.690, de 15.08.2003
(DOE de 18.08.2003)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2003 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 15 de agosto de 2003.
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SERC Nº 1.690
CALENDÁRIO FISCAL |
||||
REGIME
DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO
OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade |
Data-limite/ Recolhimento |
|
Mês/Ref.
|
Mês/Ref.
|
|||
1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.10.2003 |
06.11.2003 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
06.10.2003 |
06.11.2003 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.09.2003 06.10.2003 |
24.10.2003 06.11.2003 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
20.10.2003 |
20.11.2003 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
|
2.1.1.0 |
Mensal |
09.10.2003 |
07.11.2003 |
|
||||
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 | ||||
6.2.1 Refinarias | ||||
6.2.1.1 Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.1 |
Mensal |
10.10.2003 |
10.11.2003 |
6.2.1.2 Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.2 |
Mensal |
20.10.2003 |
20.11.2003 |
6.2.2 Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) | 2.1.1.3 |
Mensal |
10.10.2003 |
10.11.2003 |
6.2.3 Gás Natural (Decreto n. 10.483/01) | ||||
6.2.3.1 Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
26.09.2003 10.10.2003 |
27.10.2003 10.11.2003 |
6.2.3.2
Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
26.09.2003 10.10.2003 |
27.10.2003 12.11.2003 |
6.2.3.3
Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.6 |
Mensal |
15.10.2003 |
14.11.2003 |
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) |
2.1.2.0 |
Mensal |
09.10.2003 |
07.11.2003 |
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
15.10.2003 | 14.11.2003 |
6.5 Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.10.2003 |
06.11.2003 |
6.6 Energia Elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09.10.2003 |
07.11.2003 |
7.
MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
Mensal |
07.10.2003 |
07.11.2003 |
Secretaria de Receita e Controle do Estado de Mato Grosso do Sul