ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - SETEMBRO E OUTUBRO/2003

RESUMO: Fica estabelecido em R$ 9,60 o valor da Uferms a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2003.

RESOLUÇÃO SERC Nº 1.689, de 15.08.2003
(DOE de 18.08.2003)

Estabelece o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2003, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de julho e agosto de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica mantido em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2003.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2003.

Campo Grande, 15 de agosto de 2003.

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle