ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM JULHO E AGOSTO/2003 - RECOLHIMENTO
RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2003 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir transcrita.
RESOLUÇÃO SERC Nº
1.677, de 16.06.2003
(DOE de 17.06.2003)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2003 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 16 de junho de 2003.
José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SERC Nº 1.677, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
CALENDÁRIO FISCAL |
||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodcidade |
Data-limite/ Recolhimento |
|
Mês/Ref. |
Mês/Ref. |
|||
1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.08.2003 |
04.09.2003 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
|
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
06.08.2003 |
04.09.2003 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.07.2003 06.08.2003 |
25.08.2003 04.09.2003 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF nº 19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
20.08.2003 |
19.09.2003 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1 - Veículos automotores (Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Prot. ICM nº 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM nº 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" (Prot. ICM nº 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM nº 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Prot. ICM nº 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS nº 21/91); Pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores (Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93); Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS nº 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS nº 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS nº 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00) |
2.1.1.0 |
Mensal |
08.08.2003 |
09.09.2003 |
6.2 - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS nº 03/99 | ||||
6.2.1- Refinarias | ||||
6.2.1.1 - Operações Próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção ( Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS nº 3/99) |
2.1.1.1 |
Mensal |
08.08.2003 |
10.09.2003 |
6.2.1.2 - Operações de Outros Contribuintes Substitutos (combust. Derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS nº 3/99) |
2.1.1.2 |
Mensal |
20.08.2003 |
19.09.2003 |
6.2.2 - Outros Estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS nº 3/99) |
2.1.1.3 |
Mensal |
08.08.2003 |
10.09.2003 |
|
||||
6.2.3.1 - Op. Interna e Interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
25.07.2003 08.08.2003 |
27.08.2003 10.09.2003 |
6.2.3.2
- Tomador do Serviço de Transporte localizado em outra UF
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.5 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
25.07.2003 12.08.2003 |
27.08.2003 12.09.2003 |
6.2.3.3
- Tomador do Serviço de Transporte localizado no MS
Prestação de Serviços de Transporte (código de tributo 337) |
2.1.1.6 |
Mensal |
15.08.2003 |
15.09.2003 |
6.3 - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, etc. (Prot. ICMS nº 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS nº 45/91); Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS nº 32/92) |
2.1.2.0 |
Mensal |
08.08.2003 |
09.09.2003 |
|
2.1.3.0 |
Mensal |
15.08.2003 | 15.09.2003 |
6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.08.2003 |
04.09.2003 |
6.6 - Energia Elétrica (Conv. ICMS nº 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
08.08.2003 |
09.09.2003 |
7.
MICROEMPRESA
Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
Mensal |
07.08.2003 |
05.09.2003 |