ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - MAIO E JUNHO/2003
RESUMO: Fica estabelecido em R$ 9,60 o valor da Uferms a vigorar nos meses de maio e junho de 2003.
RESOLUÇÃO
SERC Nº 1.666, de 23.04.2003
(DOE de 24.04.2003)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de maio e junho de 2003, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de maio e junho de 2003.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2003.
Campo Grande, 23 de abril de 2003.
José Ricardo
Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle