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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados dispositivos legais referentes à operacionalização do programa de desenvovlimento da produção agropecuária instituído pelo Decreto nº 9.716/99 (Bol. INFORMARE nº 51-B/99).

RESOLUÇÃO CONJUNTA SERC/SEPROTUR Nº 030, de 29.04.2003
(DOE de 30.04.2003)

Altera dispositivos da Resolução Conjunta SEF SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a operacionalização do Programa de Desenvolvimento da Produção Agropecuária, instituído pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 11 do Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999,

RESOLVEM:

Art. 1º - É dada nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução Conjunta SEF/SEPRODES nº 19, de 20 de dezembro de 1999, na redação dada pelas Resoluções Conjuntas SERC/SEPROD nºs 26, de 5 de abril de 2001, e 27, de 25 de julho de 2001:

I - ao § 1º do art. 12-A:

"§ 1º - Os valores obtidos na forma estabelecida no caput deste artigo devem ser aplicados em atividades de pesquisa de tecnologias e em despesas de apoio à gestão do Programa de que trata o art. 1º desta Resolução Conjunta.";

II - ao § 1º do art. 14:

"§ 1º - Os valores obtidos na forma estabelecida na caput deste artigo devem ser aplicados em atividades de pesquisa de tecnologias e em despesas de apoio à gestão do Programa de que trata o art. 1º desta Resolução Conjunta";

III - ao § 2º do art. 14:

"§ 2º - Cabe à Secretaria de Estado da Produção e do Turismo definir e operacionalizar as ações relativas ao apoio à gestão do Programa e às atividades de pesquisa, podendo estas serem executadas em parceria com instituições de pesquisa deste Estado."

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 29 de abril de 2003.

José Ricardo Pereira Cabral
Secretário de Estado de Receita e Controle

José Antônio Felício
Secretário de Estado da Produção e do Turismo