ICMS
GIAM - DATA DE ENTREGA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A presente Resolução Conjunta prorroga para o dia 30.04.2003 a data de entrega das Guias de Informação e Apuração Mensal de ICMS-Giam referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/CRE/SEFIN Nº 005,
de 10.04.2003 (DOE de 29.04.2003)

Altera a data de entrega das GIAM relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º do Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998; e

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para ajustar o Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para os Estados - SITAFE a alterações recentemente implementadas;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica prorrogada para o dia trinta de abril de 2003 a data de entrega das Guias de Informação e Apuração Mensal de ICMS - GIAM referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.

Parágrafo único - Os contribuintes poderão entregar as GIAM relativas aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003 a partir da data em que estiver disponível no site www.sefin.ro.gov.br a versão 2.1.B do módulo Contribuinte do SITAFE.

Art. 2º - Permanecem inalterados os prazos previstos no artigo 53 do RICMS/RO para o pagamento do imposto relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2003.

Parágrafo único - O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE para pagamento do imposto relativo ao mês de março de 2003 deverá ser emitido pela versão 2.1.A do módulo Contribuinte do SITAFE e pago nas agências dos bancos conveniados.

Art 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Renaldo Souza Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual