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ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO DAS ENTRADAS DE PRODUTOS PRIMÁRIOS E DECLARAÇÃO ANUAL DE RATEIO

RESUMO: Com o advento da presente Resolução fica prorrogada para o dia 15.05.2003 a entrega dos arquivos em meio magnético das Entradas de Produtos Primários e Declaração Anual de Rateio, por meio do Sistema de Entrada de Notas - Sien, relativas ao ano de 2002.

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/CRE/SEFIN Nº 004,
de 31.03.2003 (DOE de 31.03.2003)

Prorroga a data de apresentação dos arquivos das Entradas de Produtos Primários e Declaração Anual de Rateio, por meio do Sistema de Entrada de Notas - SIEN, relativas ao ano de 2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução Conjunta nº 004/2002/CRE/SEFIN, de 16 de abril de 2002;

CONSIDERANDO a criação da nova versão do Sistema para utilização no ano de 2003 com alterações para melhor aproveitamento das informações declaradas;

CONSIDERANDO a necessidade de tempo para adequar o Sistema de Entrada de Notas - SIEN a essas alterações; resolvem:

Art. 1º - Fica prorrogada para o dia 15 de maio de 2003 a data de entrega dos arquivos em meio magnético das Entradas de Produtos Primários e Declaração Anual de Rateio, por meio do Sistema de Entrada de Notas - SIEN, relativas ao ano de 2002.

Parágrafo único - Os contribuintes poderão entregar as declarações relativas ao ano de 2002 a partir da data em que estiver disponível a nova versão do SIEN no site www.sefin.ro.gov.br.

Art. 2º - Os Agentes de Rendas devem enviar os disquetes com as informações prestadas pelos contribuintes à Gerência de Arrecadação, até o dia 30 de maio de 2003.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

José Genaro de Andrade
Secretário de Estado de Finanças

Renaldo Souza da Silva
Coordenador-Geral da Receita Estadual