RECADASTRAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Procedimentos Fiscais

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Portaria nº 114/2002 e suas alterações estabelece os procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso - CCE/MT de pessoas físicas e/ou jurídicas, caracterizadas como unidades produtoras da agricultura, pecuária, silvicultura ou assemelhados, geradoras, industriais, comerciais, importadoras, exportadoras, armazenadoras e prestadoras de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A Portaria supracitada, além dos procedimentos para inscrição, estabelece também procedimentos para manutenção e atualização da mesma.

2. RECADASTRAMENTO

Os contribuintes já inscritos no CCE-MT, exceto o produtor agropecuário - pessoa física, deverão proceder à confirmação de seus dados cadastrais, apresentando, até 31 de outubro de 2003, requerimento instruído com os seguintes documentos:

a) FAC-Eletrônica, em única via, com os campos devidamente preenchidos, contendo a etiqueta do CRC do contabilista e assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, cuja firma deverá ser reconhecida, e pelo contabilista responsável;

b) cópia da última conta de água ou luz que comprove o endereço do estabelecimento, dos sócios ou proprietários e do representante legal, acompanhada dos respectivos originais para autenticação;

c) Ficha de Inscrição Cadastral - FIC (original).

O disposto neste item não se aplica às distribuidoras de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, aos Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR e aos postos revendedores (o recadastramento até 31.03.2003).

3. RECADASTRAMENTO DO PRODUTOR RURAL

O produtor agropecuário - pessoa física, já inscrito, deverá proceder ao recadastramento, apresentando, até 31 de outubro de 2003, requerimento instruído com os seguintes documentos:

a) FAC-Eletrônica, em duas vias, devidamente preenchida, a qual deve ser assinada pelo requerente ou seu representante legal, com firma reconhecida;

b) cópia autenticada da Escritura Pública do Imóvel Rural ou do Contrato de Arrendamento, Locação, Parceria, Comodato ou Cessão, que comprove o endereço do estabelecimento.

4. PENALIDADES PELA FALTA DE RECADASTRAMENTO

O não recadastramento previsto nos itens anteriores implica:

a) suspensão da inscrição já concedida; e,

b) sujeição do contribuinte à aplicação da penalidade prevista na alínea "a" do inciso VI do artigo 45 da Lei nº 7.098/1998:

"Art. 45 - ...

VI - infrações relativas à inscrição no cadastro de contribuintes e às alterações cadastrais:

a) falta de inscrição no cadastro de contribuintes - multa equivalente a 5 (cinco) UPFMT por mês de atividade ou fração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas;"

Para efeito da aplicação da penalidade prevista na alínea "a" do inciso VI do Art. 45 da Lei nº 7.098/1998, será considerado não inscrito no CCE/MT o contribuinte cuja inscrição for suspensa em decorrência do não atendimento ao disposto nesta matéria.

4.1 - Regularização da Inscrição

As inscrições suspensas por inobservância do estatuído nesta matéria somente serão reativadas após a regularização das pendências existentes.

4.2 - Procedimentos da Fiscalização

A suspensão da inscrição, em decorrência do não recadastramento supracitado, sujeitará o contribuinte à adoção das providências adiante elencadas pela Safis, sem prejuízo de outras inerentes à execução dos trabalhos de fiscalização:

a) a apreensão e o trancamento dos documentos e livros fiscais;

b) o trancamento do estoque de mercadorias existentes no estabelecimento;

c) a leitura (Z) do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF; e

d) a leitura dos encerrantes das bombas.

O produtor agropecuário cuja inscrição for suspensa ficará impedido de transitar com sua produção, sob pena de apreensão.

Os documentos fiscais emitidos por produtor que se encontrar na condição descrita no parágrafo anterior, ou seja, com a inscrição suspensa, ou que forem a ele destinados, não produzirão efeito fiscal, salvo como prova em favor do Fisco.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.