PRODUTOS DA CESTA BÁSICA
Isenção do ICMS


Sumário

1. ISENÇÃO DO ICMS

Até 31 de dezembro de 2003, ficam isentas do ICMS as saídas internas, com destino a consumidor final, dos produtos adiante elencados:

a) arroz;

b) feijão;

c) carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques;

d) banana em estado natural;

e) peixes criados em cativeiro, frescos, refrigerados e congelados, suas carnes e partes utilizadas na alimentação humana.

1.1 - Produtos de Origem Matogrossense

O disposto neste item somente alcança as operações internas com produtos de origem matogrossense.

Fundamento Legal: Artigo 114 das Disposições Transitórias do RICMS/MT.