PRODUTOS DA CESTA
BÁSICA
Isenção do ICMS
Sumário
1. ISENÇÃO DO ICMS
Até 31 de dezembro de 2003, ficam isentas do ICMS as saídas internas, com destino a consumidor final, dos produtos adiante elencados:
a) arroz;
b) feijão;
c) carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina, bufalina, suína e de aves, frescas, refrigeradas ou congeladas, inclusive charques;
d) banana em estado natural;
e) peixes criados em cativeiro, frescos, refrigerados e congelados, suas carnes e partes utilizadas na alimentação humana.
1.1 - Produtos de Origem Matogrossense
O disposto neste item somente alcança as operações internas com produtos de origem matogrossense.
Fundamento Legal: Artigo 114 das Disposições
Transitórias do RICMS/MT.